RESOLUÇÃO CD-002/89, DE 13 DE JANEIRO DE 1989
Aprova concessão de vantagens.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando o parecer de nº 076/88, de 28/12/88, da Procuradoria deste Centro, exarado no processo de nº 23062.002814/88-00 e a Resolução do Conselho de Ensino de nº 03 de 04/10/88,
RESOLVE:
Art. 1º Assegurar todos os direitos e vantagens aos docentes pertencentes ao Quadro e Tabela Permanente deste Centro Federal, que se afastaram ou tiveram o número de aula reduzido, com a finalidade de participarem de curso de pós-graduação ou estágio, dentro do programa de capacitação docente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeito financeiros a partir de 01 de agosto de 1988.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor