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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-005/89, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1989

Prorroga Prazo.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a solicitação contida no processo nº 23062.000232/89-16,

RESOLVE:

Art. 1ª Prorrogar, “ad referendum” do Conselho Diretor, para o dia 15 de março de 1989, o prazo a que se refere o art. 3ª da Resolução CD-049/88 de 07 de outubro de 1988.

Art. 2ª Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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