RESOLUÇÃO CD-009/89, DE 07 DE ABRIL DE 1989
Homologa Resolução CD-01/89, que aprovou a Grade Curricular do Curso Técnico de Informática Industrial do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a decisão do Plenário em sua 79ª reunião, de 07 de abril de 1989,
RESOLVE:
Art. 1ª Homologar a Resolução CD-01/89, de 03/03/89, que aprovou a Grade Curricular do Curso Técnico em Informática Industrial do CEFET-MG, conforme consta do processo nº 23062.00797/88-11.
Art. 2ª Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor