RESOLUÇÃO CD-37, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989
Aprova taxa de manutenção para 1990 dos alunos do Curso Técnico e Superior do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a decisão do Plenário em sua 84ª reunião, de 24 de novembro de 1989, e o que consta do processo nº 23062.002440/89-12,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, para vigorar no ano letivo de 1990, as seguintes taxas de manutenção.
I – 10 BTN anuais, a serem pagos no ato da matrícula, para os alunos do cursos do 2º Grau;
II – 20 BNT semestrais, a serem pagos em cada um dos períodos de matrícula, para os alunos dos cursos superiores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a resolução de nº CD-033/89, de 13 de outubro de 1989.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor