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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-37, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989

Aprova taxa de manutenção para 1990 dos alunos do Curso Técnico e Superior do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a decisão do Plenário em sua 84ª reunião, de 24 de novembro de 1989, e o que consta do processo nº 23062.002440/89-12,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, para vigorar no ano letivo de 1990, as seguintes taxas de manutenção.

I – 10 BTN anuais, a serem pagos no ato da matrícula, para os alunos do cursos do 2º Grau;
II – 20 BNT semestrais, a serem pagos em cada um dos períodos de matrícula, para os alunos dos cursos superiores.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a resolução de nº CD-033/89, de 13 de outubro de 1989.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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