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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-05, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1990

Autoriza a concessão do regime de dedicação exclusiva em caráter excepcional.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerado as razões constantes do processo nº 23062.002781/89-25 e o fato de, no momento, em função das disposições constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ser impossível a contratação de pessoal, bem como ser inadmissível o início do ano letivo com número deficiente de aulas, e conforme a aprovação unânime do plenário em sua 86ª reunião, de 23 de fevereiro de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer a excepcionalidade da situação do Curso Técnico de Edificações, no que se refere ao aumento do número de aulas das disciplinas Resistência dos Matérias e Armação no Canteiro de Obras.

Art. 2º Autorizar o Diretor-Geral a conceder o regime de dedicação exclusiva ao Prof. Afonso de Paula Couto, a partir de 1º de março de 1990, tendo por base o plano de trabalho apresentado e constante do processo acima mencionado.

Art. 3º Recomendar a fiel observância, por parte dos órgãos competentes, dos ditames legais, em especial, no que se refere a desincompatibilização do professor.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos 
Presidente do Conselho Diretor


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