RESOLUÇÃO CD-13, DE 20 DE ABRIL DE 1990
(Anulada pela Resolução CD-017, de 14 de maio de 1993)
Estende os efeitos do Decreto-Lei 1.858/71, conjugado com o art. 33 do Decreto nº 94.664, aos Coordenadores dos Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando do que há identidade real e formal nas funções de Coordenação de Curso de Graduação e nas de Coordenação de Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” e considerando os termos do parecer sobre o assunto o qual faz parte desta Resolução, e aprovação do Plenário em sua 88ª reunião, de 20 de abril de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Estender aos Coordenadores do Cursos de Pós-Graduação “Lato Sensu”, os efeitos do Decreto-Lei nº 94.664, de 23/07/87, restringindo-se os benefícios ao tempo de exercício nesta função.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrários.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor