RESOLUÇÃO CD-18, DE 24 DE AGOSTO DE 1990
Autoriza afastamento do país.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando os termos constante do processo nº 23062.001306/90-20 e a excepcionalidade do pedido,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país do Prof. Luiz Danilo Barbosa Terra, para complementação do projeto de doutoramento, com estágio na Indústria de Energia Elétrica, em Londres, na Inglaterra, no período de 01 de maio a 31 de dezembro de 1990.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Wilton da Silva Mattos
Presidente do Conselho Diretor