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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-12, DE 03 DE JUNHO DE 1991
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022)

Aprova alteração no Regulamento da Caixa Escolar do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o expediente do Presidente da Caixa Escolar e considerando a aprovação unânime do Conselho Diretor em sua 102ª reunião, de 03 de junho de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar as seguintes alterações no Regulamento da Caixa Escolar:

I – Acrescentar parágrafo único ao artigo 2º, com a seguinte redação:

Art. 2º A Caixa Escolar tem por finalidade prestar assistência aos alunos do CEFET-MG, mediante financiamento ou prestação de serviços nas áreas escolar, saúde, alimentação e sociocultural.

Parágrafo único. O financiamento de que trata o caput do artigo poderá ser obtido através de assinatura de contrato ou convênio, que tenha por objetivo o desenvolvimento de tecnologia oferecida pelo CEFET-MG através de sua infraestrutura devendo sempre contar com a participação de servidores.

II – Mudar a redação do artigo 7º para:

Art. 7º As decisões do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes, exigido sempre o quórum mínimo de metade mais um dos Conselheiros.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na dará de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

ANEXO I – Propostas de alteração do Regulamento da Caixa Escolar do CEFET-MG. 


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