MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-013, DE 08 DE MAIO DE 1992

Fixa o valor da Bolsa de Monitoria. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as normas reguladoras de preços, salários e serviços, considerando a finalidade da dotação orçamentária prevista para o ano em curso, e o que consta do processo de nº 23062.000847/92-66 e aprovação unânime do Plenário em sua 117ª reunião, de 08 de maio de 1992,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar em Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiro) o valor unitário da Bolsa de Monitoria a ser paga aos alunos deste Centro Federal de Educação Tecnológica, nos meses de maio, junho e agosto do corrente ano.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


TOPO