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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-017, DE 12 DE JUNHO DE 1992

Fixa valor das taxas de serviços prestados. 

O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Plenário em sua 118ª reunião, de 12 de junho de 1992, e tendo em vista o que consta do processo nº 23062. 001182/92-81,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar, conforme tabela anexa, o valor das taxas de serviços prestados pela Divisão de Registros Escolares deste Centro. 

Parágrafo único. Os valores fixados nesta Resolução, serão reajustados, trimestralmente pelo INPC / e outros que o Governo vier a fixar.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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