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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-020, DE 12 DE JUNHO DE 1992

Revoga Resolução CD-014, de 12 de junho de 1992.

O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação,  no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a aprovação do Plenário em sua 118ª reunião, de 12 de junho de 1992, e o que consta do processo de nº 23062.001040/92-96,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução CD-014/88, de 09 de junho de 1988, que dispõe sobre critérios para pagamento das Gratificações de Produtividade e Regência de Classe.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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