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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-026, DE 25 DE AGOSTO DE 1992

Fixa o valor da Bolsa de Monitoria para o 2º semestre de 1992. 

O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TEXNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, ouvidos os Conselheiros nesta data e o que consta do processo nº 23062.001765/92-39,

RESOLVE:

Art. 1º Fixar em Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) o valor da Bolsa de Monitoria para o 2º semestre de 1992;

Art. 2º Estabelecer em 25 (vinte e cinco) o número de Bolsas de Monitorias, a serem desenvolvidas nos meses de setembro, outubro e novembro do corrente ano.

Art. 3º Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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