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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-058/01, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

Aprova “ad referendum” do Conselho Diretor o afastamento da Profa. Maria Izabel Brunacci F. dos Santos para cursar Pós-Graduação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001777/01-81 Requerimento para afastamento da Profa. Maria Izabel Brunacci F. dos Santos para cursar Doutorado,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor o pedido de afastamento, com ônus parcial para o CEFET-MG, da Profa. Maria Izabel Brunacci Ferreira dos Santos, para cursar Pós-Graduação, nível Doutorado, na área de Literatura Brasileira, promovido pela Universidade de Brasília, com sede em Brasília, Distrito Federal, Brasil, por um período de 3 anos a partir de dezembro de 2001.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO I – Portaria DIR-292/01, de 12 de dezembro de 2001.


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