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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-031, DE 09 DE OUTUBRO DE 1992

Homologação dos Calendários Escolares do 2º e 3º Graus do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a aprovação unânime do Conselho Diretor em sua 123ª reunião, de 09 de outubro de 1992, considerando o que consta do processo n.º 23062.001965/92-28,

RESOLVE:

Art. 1º Homologar os Calendários Escolares para 1993 do 2º e do 3º Graus do CEFET-MG, conforme anexo.

Art. 2º Está Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO – Calendários Escolares para 1993 do 2º e 3º Graus do CEFET-MG.


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