RESOLUÇÃO CD-001, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993
Autoriza afastamento do País.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do Plenário em sua 126ª reunião, de 12 de fevereiro de 1992, e o que consta do processo nº 23062.000125/93-92,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento dos Professores: José Henriques Iscoldi de Oliveira e Célio Ribeiro, no período de 1º de março de 1993 a 31 de março de 1993, para participarem de estágio técnico na Universidade Técnica de Loughborough – Inglaterra, com vencimentos integrais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor