RESOLUÇÃO CD-004, DE 12 DE MARÇO DE 1993
Cria, no âmbito do CEFET-MG, a Assessoria de Comunicação Social.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do plenário em sua 127ª reunião, de 12 de março de 1993, e o que consta do processo nº 23062.000407/93-44,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, a Assessoria de Comunicação Social como órgão auxiliar da Diretoria e de assistência direta ao Diretor-Geral, com a finalidade de planejar, coordenar e executar as atividades de comunicação social.
Art. 2º A Assessoria de Comunicação Social será dirigida por um Assessor, designado pelo Diretor-Geral, com habilitação na área e contará com uma equipe de profissionais para que possa cumprir plenamente as suas funções.
Art. 3º É finalidade da Assessoria de Comunicação:
a) elaborar planos, programas e projetos concernentes a sua área, promovendo sua execução, acompanhamento, controle e avaliação ;
b) coordenar o processo de comunicação, promovendo a integração entre administração central e as diversas unidades assim como os outras Instituições e com a comunidade;
c) promover a divulgação, nos âmbitos interno e externo, de informações relacionadas com o Centro;
d) organizar o cerimonial de acompanhamento das atividades da Diretoria;
e) articular os vários setores da Instituição, visando garantir a qualidade das informações difundidas na comunidade interna e externa.
Art. 4º À Assessoria de Comunicação Social compete:
a) captar e divulgar, através dos meios de comunicação, notícias de interesse do CEFET-MG;
b) pesquisar, selecionar e reportar matérias jornalísticas de interesse do CEFET-MG, para efeito de acompanhamento, providenciando sua distribuição interna aos setores interessados;
c) manter contato com os órgãos de imprensa escrita, falada e televisada estabelecendo fluxo de informações sobre o CEFET-MG;
d) examinar, sob os aspectos de comunicação social, observada a sua área de competência, os projetos de publicações, bem como os trabalhos que lhe sejam submetidos;
e) promover e coordenar pesquisas de opinião, no que se refere à Comunicação Social, analisando resultados;
f) analisar as notícias difundidas sobre o CEFET-MG, sob o ponto de vista da tendência da divulgação, e sua repercussão na opinião pública, fornecendo elementos que possibilitem julgar a necessidade de serem prestados esclarecimentos públicos;
g) promover articulações com o Setor de Preparação de Material para a confecção de material institucional e providenciar sua distribuição e intercâmbio do material produzido;
h) organizar o cerimonial e zelar pelo cumprimento das formalidades indispensáveis em atos solenes realizados, no âmbito do CEFET-MG, com a presença do Diretor-Geral ou seu representante;
i) organizar e acompanhar visitas às instalações do CEFET-MG;
j) colaborar na promoção, coordenação e execução de eventos relacionados com as atividades culturais do CEFET-MG;
k) atender ao público externo e interno, prestando informações atinentes a sua área de atuação;
l) sugerir atitudes e iniciativas que venham a influir na imagem da Instituição.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Assessor, “ad referendum” do Diretor-Geral.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor