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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-005, DE 12 DE MARÇO DE 1993

Aprova número de monitores e valor da bolsa de monitoria para o mês de março de 1993. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do plenário em sua reunião de 12/03/93 e o que consta do processo nº 23062.000427/93-51,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o número de 25 (vinte e cinco) monitores, sendo 21 (vinte e um) para atender o Departamento de Ensino Superior e 04 (quatro) para atender o Departamento de Ensino de 2º Grau.

Art. 1º Aprovar o número de 26 (vinte e seis) monitores, sendo 22 (vinte e dois) para atender o Departamento de Ensino Superior e 04 (quatro) para atender o Departamento de Ensino de 2º Grau. (Alterado pela Resolução CD-009/93, de 26 de abril 1993)

Art. 2º Fixar, para o mês de março de 1993, em CR$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros) o valor da bolsa da monitoria.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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