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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-023, DE 13 DE AGOSTO DE 1993

Autoriza afastamento do País. 

O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do plenário em sua 132ª reunião, de 13 de agosto de 1993, e o que consta do processo nº 23062.001696/93-07, 

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o afastamento do País do Prof. Eduardo Nunes Gonçalves, com ônus para o CEFET-MG, no período de 09 de setembro de 1993 a 17 de dezembro de 1993, para fazer curso de pós-graduação, a nível de mestrado na área de “Computer Integrated Manufacturing na University of Loughborough”, Grã-Bretanha.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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