RESOLUÇÃO CD-023, DE 13 DE AGOSTO DE 1993
Autoriza afastamento do País.
O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do plenário em sua 132ª reunião, de 13 de agosto de 1993, e o que consta do processo nº 23062.001696/93-07,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o afastamento do País do Prof. Eduardo Nunes Gonçalves, com ônus para o CEFET-MG, no período de 09 de setembro de 1993 a 17 de dezembro de 1993, para fazer curso de pós-graduação, a nível de mestrado na área de “Computer Integrated Manufacturing na University of Loughborough”, Grã-Bretanha.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor