RESOLUÇÃO CD-024, DE 13 DE AGOSTO DE 1993
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)
Aprova o Regulamento Interno e o Quadro de Funções das UNED’s.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando a decisão do plenário em sua 132ª reunião, de 13 de agosto de 1993 e o que consta do processo nº 23062.001689/93-33,
RESOLVE:
Art. 1º Aprova o Regulamento Interno e o Quadro de Funções das Unidades Descentralizadas do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, conforme consta em anexo.
Art. 2º Tornar sem efeito o Quadro de Distribuição de CD e FG aprovado pela Resolução CD-038/91 de 11.11.91 da Unidade Descentralizada de Leopoldina.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)Prof. Luiz Fernando Gomes GuimarãesPresidente do Conselho Diretor
A Resolução CD-006/95, de 15.03.95 tornou sem efeito o quadro de Distribuição de CD e FG da Unidade Descentralizada de Leopoldina, constante desta Resolução.
ANEXO – Regulamento Interno e o Quadro de Funções das Unidades Descentralizadas do CEFET-MG.