RESOLUÇÃO CD-032, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)
Aprova o Projeto de Reestruturação das Disciplinas Formadoras da Cidadania.
O CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do plenário em sua 135ª reunião, de 12 de novembro de 1993, e o que consta do processo nº 23062.002431/93-08,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Projeto de Reestruturação das Disciplinas Formadoras da Cidadania deste Centro Federal, conforme anexo.
Art. 2º Recomendar a Diretoria de Ensino fazer a fiel observância quanto a questão da qualificação dos professores para lecionarem as referidas disciplinas.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor
ANEXO – Reestruturação das Disciplinas Formadoras da Cidadania do CEFET-MG.