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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-004, DE 07 DE MARÇO DE 1994

Autoriza a inscrição no Concurso Público para Magistério de 1º e 2º Graus, Edital nº 02/94, candidatos portadores de diplomas de técnicos sem a comprovação do Curso de Licenciatura (Esquema II). 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de se preencherem as vagas decorrentes da Lei 8.670, de 30 de junho de 1993, que cria o Quadro de Pessoal da UNED-Araxá e a dificuldade de se obter na região circunvizinha, por inexistência de curso afim, candidatos que cumpram os requisitos previstos na Resolução CD-021/92, de 26.06.92,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar “ad referendum” a inscrição no Concurso Público para provimento de vagas no Magistério de 1º e 2º Graus, UNED-Araxá, Edital nº 02/94, de candidatos portadores de Diplomas de Técnicos, sem a comprovação do Curso de Licenciatura (Esquema II) desde que, conste na grade curricular do Curso Técnico a disciplina em concurso. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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