MAPA DO SITE ACESSIBILIDADE ALTO CONTRASTE
CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-007, DE 11 DE ABRIL DE 1994

Autoriza o CEFET-MG a participar, como membro instituidor, da Fundação de Apoio à Educação Tecnológica de Minas Gerais e dá outras providências. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, tendo em vista a decisão do plenário, em sua 140ª reunião, de 08 de abril de 1994, e considerando:

i) a necessidade de se incrementar as atividades de ensino, pesquisa e extensão;

ii) a insuficiência de recursos orçamentários destinados à pesquisa e extensão;

iii) as carências no atendimento às crescentes solicitações do Setor Produtivo;

iv) a missão institucional deste Centro, 

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a participação do CEFET-MG na instituição da Fundação de Apoio à Educação Tecnológica de Minas Gerais – FUNDATEC. 

§ 1º Ao Diretor-Geral do Centro caberão todas as medidas de caráter administrativo necessárias à participação do Centro como instituidor da FUNDATEC. 

§ 2º A representação do CEFET-MG no ato de instituição da FUNDATEC caberá ao seu Diretor-Geral.  

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


TOPO