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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-015/02, DE 02 DE MAIO DE 2002

Aprova “ad referendum” do Conselho Diretor Prorrogação do afastamento do Prof. Marco Aurélio Bernardes dos Santos para conclusão de Pós-Graduação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001986/01-61, Solicitação de prorrogação de afastamento do Prof. Marco Aurélio Bernardes dos Santos para concluir Pós-Graduação,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor a prorrogação do afastamento do Prof. Marco Aurélio Bernardes dos Santos, com ônus parcial para o CEFET-MG, para conclusão do curso de Pós-Graduação, nível Doutorado, junto ao IER — Institute of Energy Economics and the Rational Use of Energy da Universidade de Stuttgart, até 31/12/2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO I – Portaria DIR-125/02, de 10 de maio de 2002.


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