RESOLUÇÃO CD-042, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994
(Revogada pela CD-024, de 11 de agosto de 1995)
Aprova Regulamento do Processo Eleitoral de Diretor-Geral do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.º 23062.002649/94-35, e a decisão do plenário em sua 150ª reunião, de 16 de dezembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Regulamento do Processo Eleitoral de Diretor-Geral e Vice-Diretor do CEFET-MG, conforme consta do anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor
A Resolução CD-008, de 17 de março de 1995, suspende Regulamento e torna sem efeito todos os atos relacionados com o processo de escolha do Diretor-Geral e Vice-Diretor do CEFET-MG.
ANEXO – Regulamento do Processo Eleitoral de Diretor-Geral e Vice-Diretor do CEFET-MG.