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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-036, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1994

Inclui o Setor de Manutenção na estrutura organizacional do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e Desporto, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.º 23062.002593/94-82 e a decisão do plenário em sua 149ª reunião, de 09 de dezembro de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na estrutura organizacional do CEFET-MG, subordinado, diretamente à Prefeitura, o Setor de Manutenção, com as seguintes atribuições:

I – executar, controlar e fiscalizar a manutenção predial;

II – controlar os materiais, equipamento e ferramentas do Setor;

III – executar pequenas obras e serviços de infraestrutura;

IV – executar outras atividades correlatas que lhe forem distribuídas pela chefia. 

Art. 2º Ao Chefe do Setor de Manutenção compete:

I – dirigir, coordenar e controlar as atividades de sua unidade;

II – supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços de manutenção preventivas e corretiva;

III – controlar e fiscalizar a entrada e saída de materiais do depósito da Prefeitura;

IV – exercer outras atividades correlatas, determinadas pela sua respectiva chefia. 

Art. 3º Determinar que o Setor de Manutenção, classificado como FG-7, seja chefiado por um servidor do Quadro Permanente, indicado pelo Prefeito, com aprovação do Diretor de Administração e designado pelo Diretor-Geral. 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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