RESOLUÇÃO CD-006, DE 15 DE MARÇO DE 1995
(Revogada pela Resolução CD-27, de 12 de agosto de 2022.)
Aprova o novo quadro de funções das UNED’s.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo n.º 23062.002469/94-53 e a decisão do plenário em sua 153ª reunião, de 10 de março de 1995,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, em caráter temporário, o quadro de funções das Uned’s, conforme consta em anexo.
Art. 2º Tornar sem efeito o quadro de funções das Uned’s aprovado pela Resolução CD-024/93, de 13 de agosto de 1993.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor
ANEXO – Quadro de Funções de Confiança CD e FG da Uned-Araxá.