RESOLUÇÃO CD-008, DE 17 DE MARÇO DE 1995
(Revogada pela Resolução CD-012, de 20 de abril de 1995)
Suspende a aplicação do Regulamento aprovado pela Resolução CD-42, de 19 de dezembro de 1994.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, considerando:
a) a edição, nesta data, da Medida Provisória 938, conforme publicação constante da página 3595 do D.O.U;
b) a nova redação do artigo 16 da Lei nº 5.540/68;
c) as normas aprovadas para a eleição de Diretor Geral e Vice-Diretor do CEFET-MG, e a constituição da lista sêxtupla.
RESOLVE:
Art. 1º Suspender, ad referendum do Conselho Diretor, a aplicação do Regulamento aprovado por meio da Resolução CD-042/94, tornando sem efeito todos os atos parecidos até a presente data relacionados com o processo de escolha do Diretor-Geral e Vice-Diretor do CEFET-MG.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor