RESOLUÇÃO CD-004/03, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003
Aprova “ad referendum” do Conselho Diretor prorrogação do afastamento do Prof. João Francisco de Almeida Vitor.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000429/0240, solicitação de prorrogação de licença para conclusão de Doutorado do Prof. João Francisco de Almeida Vítor,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor a prorrogação da licença do Prof. João Francisco de Almeida Vítor para conclusão de doutorado junto ao Programa de Engenharia Química (PEQ), da COPPEUFRJ, até 01 de março de 2003.
Art. 2º Esta Resolução em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor