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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-012, DE 20 DE ABRIL DE 1995

Revoga a Resolução CD-008/95 e revigora a Resolução CD-042/94.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais,

a) a edição da Medida Provisória 967, publicada no DOU n.º 72, de 13.04.95, pág. 5294/5:

b) a decisão do plenário em sua 155ª reunião, de 19 de abril de 1995;

c) as normas aprovadas para a eleição de Diretor-Geral e Vice-Diretor do CEFET-MG, e a constituição da lista sêxtupla. 

RESOLVE:

Art. 1º Revigorar o procedimento relacionado com o processo de escolha de Diretor-Geral e Vice-Diretor, nos termos da Resolução CD-042/94, de 19.12.94.

Art. 2º Alterar a redação do parágrafo único do Artigo 10 e o Artigo 19 do Regulamento do Processo Eleitoral de Diretor-Geral e Vice-Diretor do CEFET-MG, aprovado pela Resolução CD-042/94, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 10.

Parágrafo único. Os candidatos ocupantes de cargos de direção, chefia, assessoramento, função gratificada ou participantes de órgão de deliberação coletiva deverão pedir afastamento temporário do cargo, até 20 de abril de 1995.  

Art. 19. A data da eleição, para o primeiro turno, será no dia 17 de maio de 1995 e , para o segundo turno, no dia 31 de maio de 1995.” 

Art. 3º Declarar válidos os atos praticados pela Comissão Eleitoral até a data de 16.03.95.

Art. 4º Revogar a Resolução CD-008/95, de 17.03.95.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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