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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-027, DE 17 DE AGOSTO DE 1995

Aprova número de monitores e valor da bolsa de monitoria.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Ofício DIR.ENS.131/95, de 02 de agosto de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor de 50 (cinquenta) monitores para atender os Departamentos de Ensino de 2º Grau e Superior do CEFET-MG. 

Art. 2º Fixar o valor de R$100,00 (cem reais) para a bolsa de monitoria. 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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