RESOLUÇÃO CD-039, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1995
Aprovar proposição 1 e 2 do Projeto para Aumento da Eficácia Didático-Pedagógica da Uned-Leopoldina.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão o que consta do Projeto para Aumento da Eficácia Didático-Pedagógica da Uned-Leopoldina aprovado na 28ª Reunião Extraordinária do Conselho de Ensino, Proc. n.º 23062.002623/95-22,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Proposição 1, do referido Projeto, segundo a qual todos os cursos mantidos pela Uned-Leopoldina, cuja 1ª série se inicia em 1996, terão a duração de quatro anos.
Art. 2º Criar, na Uned-Leopoldina, segundo Proposição 2 do projeto supracitado com início de atividades em 1996, os seguintes Cursos Técnicos de 2º Grau, todos com quarenta e quatro vagas na 1ª série:
I – Informática, no turno da tarde;
II – Eletromecânica, no turno da noite;
III – Eletrônica, no turno da noite.
Art. 3º A Direção da Uned-Leopoldina deverá apresentar, para análise do Conselho Diretor, informações adicionais, resultantes de pesquisa, que viabilizem a implementação do disposto no artigo 2º desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor