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CEFET-MG

RESOLUÇÃO CD-029, DE 05 DE SETEMBRO DE 1995

Autoriza afastamento do País dos Professores Epaminondas de Souza Lage e Cláudio Márcio Gonçalves Frazão. 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação e do Desporto, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n.º 23062.001630/95-92,

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, “ad referendum” do Conselho Diretor, o afastamento do País, no período de 18 a 30 de setembro de 1995, dos Professores Epaminondas de Souza Lage e Cláudio Márcio Gonçalves Frazão, para participarem de curso na área de redes de computadores e computação de autodesempenho nos Estados Unidos da América, bem como visitar Universidades e Centros de Pesquisas de excelência nestes assuntos. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Publique-se e cumpra-se. 

(Assinatura no documento original)
Prof. Luiz Fernando Gomes Guimarães
Presidente do Conselho Diretor


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