RESOLUÇÃO CD-024/02, DE 16 DE JULHO DE 2002
Aprova “ad referendum” do Conselho Diretor o afastamento do país do Professor Norti Lapa Carabajal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001298/02-17;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor o afastamento do país do Professor Norli Lapa Carabajal para apresentação do trabalho em “Ciências da Educação”, em Havana — Cuba, no período de 15 dias, a partir de 20 de julho de 2002.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Publica-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor