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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-041/02, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002

Aprova “ad referendum” do Conselho Diretor TCT DRE-030/2002 entre CEFET-MG e GTECH.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001096/02-94, TCT DRE-030/2002-GTECH BRASIL LTDA/CEFET-MG, conforme o original chancelado pela Procuradoria Jurídica do CEFET-MG,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor o Termo de Cooperação Técnica n.º DRE-030/2002, que entre si celebram o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG, e a GTECH BRASIL LTDA – GTECH, com a interveniência da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais – Fundação CEFETMINAS, com o objetivo de fornecimento de parecer técnico por parte do CEFET-MG à GTECH, com relação ao Sistema de Vídeo Loteria On-line da GTECH BRASIL LTDA, a fim de verificar se os respectivos equipamentos estão em condições normais de operação e com documentação de propriedade regular.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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