RESOLUÇÃO CD-041/02, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002
Aprova “ad referendum” do Conselho Diretor TCT DRE-030/2002 entre CEFET-MG e GTECH.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001096/02-94, TCT DRE-030/2002-GTECH BRASIL LTDA/CEFET-MG, conforme o original chancelado pela Procuradoria Jurídica do CEFET-MG,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor o Termo de Cooperação Técnica n.º DRE-030/2002, que entre si celebram o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG, e a GTECH BRASIL LTDA – GTECH, com a interveniência da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais – Fundação CEFETMINAS, com o objetivo de fornecimento de parecer técnico por parte do CEFET-MG à GTECH, com relação ao Sistema de Vídeo Loteria On-line da GTECH BRASIL LTDA, a fim de verificar se os respectivos equipamentos estão em condições normais de operação e com documentação de propriedade regular.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Publica-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor