RESOLUÇÃO CD-059/02, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002
Aprova em “ad referendum” do Conselho Diretor licença para afastar do país do Prof. Érico Anderson de Oliveira.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.002393/02-75, solicitação de licença para afastar do país do Prof. Érico Anderson de Oliveira,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar em “ad referendum” do Conselho Diretor a licença para afastar do país do Prof. Érico Anderson de Oliveira, para defesa de dissertação, no curso de Pós-Graduação, nível Mestrado, na área de “Maestría em Didáctica de Ia Geografia”, no Instituto Superior Pedagógico Enrique José Varona, em Havana, Cuba, no período de 13 a 28 de janeiro de 2003.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Publica-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor