MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DIRETOR
ATA DA 531ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR
Realizada em 20 de agosto de 2024
Aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas e trinta minutos, reuniu-se, por videoconferência, sob a presidência da Diretora-Geral, professora Carla Simone Chamon, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Presentes, conforme lista de presença: Carla Simone Chamon, Diretora-Geral; Conrado de Souza Rodrigues, Vice-Diretor e representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Delvair Pereira de Oliveira Filho, representante titular dos servidores técnico-administrativos; Erick Brizon D’Angelo Chaib, representante titular dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Emerson de Sousa Costa, representante suplente dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Catarina Barbosa Torres Gomes, representante titular dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Samuel França Alves, representante suplente dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Antônio Francisco Cruz Arapiraca, representante titular dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Katalin Carrara Geocze, representante titular dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Mabel Rocha Couto, representante suplente dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Josimar do Reis de Souza, representante suplente dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Douglas Martins Vieira da Silva, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Luciano Coutinho dos Santos, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Eduardo Henrique da Rocha Coppoli, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Frederico Romagnoli Silveira Lima, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Reginaldo Braga de Sousa, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Fábia Barboza Heluy Caram, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Lílian Aparecida Arão, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Maria Adélia da Costa, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Gray Farias Moita, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Cláudio Turani Vaz, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Patrícia Santiago de Oliveira Patrício, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Allbens Atman Picardi Faria, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Sandro Trindade Mordente Gonçalves, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Ildefonso Binatti, representante titular dos docentes-pesquisadores; Augusto Cesar da Silva Bezerra, representante suplente dos docentes-pesquisadores. Justificou ausência: Taíza de Pinho Barroso Lucas. Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 13 (treze) votantes. Item 2. Abertura da 531ª Reunião do Conselho Diretor. A Presidente declarou aberta a sessão e passou a tratar da pauta da reunião. Solicitou a inclusão de item de pauta para tratar da autorização do início do curso de doutorado em Administração. A conselheira Mabel Rocha Couto solicitou a retirada do processo nº 23062.021919/2020-60 da pauta. Consideradas as alterações propostas, a pauta da reunião foi colocada em votação e foi aprovada por unanimidade de 17 (dezessete) votos, nos seguintes termos: Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR. 3.1. Aprovação da ata da 529ª Reunião do Conselho Diretor. 3.2. Distribuição do processo nº 23062.035374/2024-01 – Acordo De Cooperação Internacional entre o CEFET-MG e a Universidade de Witwatersrand, Joanesburgo, África do Sul. 3.3. Distribuição do pedido de reconsideração – Processo nº 23062.008284/2021-96 – Alteração de regime de trabalho. Item 4. ORDEM DO DIA. 4.1. Recursos contra devolução de bolsas de mobilidade estudantil internacional: a) Processo nº 23062.012631/2024-28; b) Processo nº 23062.012664/2024-78; c) Processo nº 23062.015909/2024-19. 4.2. Processo nº 23062.030914-2024-51 – Revisão do Estatuto da Fundação CEFETMINAS (FCM). 4.3. Processo nº 23062.026945/2024-16 – Proposta de Política de Empresas Juniores. 4.4. Processo nº 23062.007955/2019-87 – Renovação do acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Bragança (IPB), Bragança, Portugal. 4.5. Processo nº 23062.010777/2019-71 – Acordo de Cooperação Internacional entre o CEFET-MG e o Hochschule Karlsruhe Technik Und Wirtschaft. 4.6. Processo nº 23062.0596452022-43 – Autorização do início do Curso de Doutorado em Administração. Item 5. Comunicações da Presidente e dos conselheiros. Passou-se, então ao exame dos itens de pauta. Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR. 3.1. Aprovação da ata da 529ª Reunião do Conselho Diretor. A Presidente consultou os conselheiros sobre a necessidade de ajustes no texto da ata. O conselheiro Antônio Francisco Cruz Arapiraca solicitou ajuste na linha 59, para alterar a palavra “urbanidade” por “descompostura”. Como se tratava de fala do conselheiro Gray Farias Moita, o referido conselheiro solicitou que sua manifestação fosse transcrita para a ata, conforme os termos da gravação. Processados os ajustes, a ata da 529ª Reunião do Conselho Diretor foi colocada em votação e foi aprovada por unanimidade de 13 (treze) votos favoráveis. 3.2. Distribuição do processo nº 23062.035374/2024-01 – Acordo De Cooperação Internacional entre o CEFET-MG e a Universidade de Witwatersrand, Joanesburgo, África do Sul. A Presidente propôs a criação de comissão a ser integrada pelos conselheiros Cláudio Turani Vaz, Augusto César da Silva Bezerra e Erick Brizon D’Angelo Chaib para, sob a presidência do primeiro e no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar parecer sobre o referido processo. Em votação, a proposta de criação da comissão foi aprovada por unanimidade de 13 (treze) votos favoráveis. 3.3. Distribuição do pedido de reconsideração – Processo nº 23062.008284/2021-96 – Alteração de regime de trabalho. A Presidente propôs a criação de comissão a ser integrada pelos conselheiros Samuel França Alves e Reginaldo Braga de Sousa e pela conselheira Patrícia Santiago de Oliveira Patrício para, sob a presidência do primeiro e no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar parecer sobre o referido processo. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade de 13 (treze) votos favoráveis. Item 4. ORDEM DO DIA. 4.1. Recursos contra devolução de bolsas de mobilidade estudantil internacional: a) Processo nº 23062.012631/2024-28; b) Processo nº 23062.012664/2024-78; c) Processo nº 23062.015909/2024-19. A Presidente passou a palavra para a conselheira Catarina Barbosa Torres Gomes para apresentação do parecer da comissão. A referida conselheira detalhou a situação de cada um dos alunos recorrentes. Destacou, adicionalmente, que o valor a ser ressarcido foi calculado proporcionalmente às disciplinas em que os alunos foram reprovados, considerando que houve descumprimento do edital quanto ao item que dispõe que o desempenho acadêmico insatisfatório de acordo com avaliação feita pela instituição de destino e pelo(s)orientador(es) é motivo de ressarcimento. Destacou que a decisão não considera que, para além das disciplinas, os objetivos da mobilidade acadêmica internacional são bem mais amplos. Ressaltou que os alunos alegaram que não tiveram o suporte necessário da Secretaria de Relações Internacionais (SRI) e que não foram suficientemente esclarecidos quanto às normas e critérios de avaliação na instituição de destino. No voto, a comissão manifestou no sentido de dar provimento ao recurso interposto pelos interessados, para reconsiderar a cobrança pela restituição do valor parcial da bolsa, ou, alternativamente, substituir a devolução em espécie pela aplicação de medidas reparatórias de caráter educativo. Foi franqueada a palavra aos conselheiros Delvair Pereira de Oliveira Filho e Ildefonso Binatti, integrantes da comissão, para complementação da explanação da relatora. O conselheiro Ildefonso Binatti destacou que o critério de apuração dos valores para ressarcimento que foi utilizado na decisão não está fixado no edital e ressaltou que não se pode criar critérios tão gravosos depois dos fatos consumados. Ressaltou que os alunos foram bem avaliados até metade do período e que, ao final, não tiveram oportunidade de recuperação. A Presidente agradeceu o trabalho cuidadoso da comissão, mas lembrou que, apesar de o Pleno ter que tomar uma decisão sobre os casos concretos em exame, é preciso que se tenha em mente que essa decisão impacta toda uma política institucional. Além disso, pontuou o cuidadoso trabalho de acompanhamento dos alunos em mobilidade realizado pela SRI prestando o suporte sempre que solicitada naquilo que lhe cabe. Abertas as discussões, o conselheiro Conrado de Souza Rodrigues discordou dos termos do parecer. O referido conselheiro esclareceu que CEFET-MG envia cerca de 150 alunos por ano para instituições estrangeiras, para intercâmbio, e que estes são os primeiros casos de devolução de bolsas na Instituição. Lembrou que o edital que rege o processo é bastante detalhado e que estabelece, de forma clara, as obrigações de cada uma das partes envolvidas. Informou que os termos adotados no edital do CEFETMG não diferem daqueles de editais publicados por instituições federais que concedem bolsas em programas de internacionalização, inclusive no que diz respeito à devolução de recursos em casos de não cumprimento das disposições do edital quanto ao desempenho acadêmico. Esclareceu que a abertura de vagas em instituições estrangeiras é um trabalho realizado pela SRI, que também é responsável pela realização do processo seletivo. Contudo, destacou que o suporte acadêmico não é uma atribuição da SRI e sim, da Coordenação do curso, do Colegiado e do professor designado como orientador. Relatou que o plano de trabalho do aluno pode ser alterado no curso do intercâmbio, se notada alguma incompatibilidade, sem dificuldades, e que isso foi feito, inclusive, por um dos recorrentes. A conselheira Katalin Carrara Geocze ponderou que, no caso de uma possível devolução, seria razoável que o aluno tivesse que devolver proporcionalmente aos 60% do plano de trabalho necessários para atendimento da meta fixada pelo edital, e considerou que a devolução de valores por disciplina em que o aluno não obteve aprovação não é, no seu entendimento, justa. O conselheiro Emerson de Sousa Costa destacou que os alunos selecionados para a mobilidade acadêmica internacional são bons alunos no CEFET-MG, razão pela qual não acredita que eles tenham sido os únicos responsáveis pela reprovação, fala que foi corroborada pela conselheira Mabel Rocha Couto. Defendeu a adoção de medidas de caráter pedagógico. O conselheiro Gray Farias Moita defendeu a possibilidade de revisão dos valores a serem ressarcidos, mas rejeitou o descumprimento do edital, que foi publicado e acolhido pelas partes envolvidas no processo de mobilidade acadêmica internacional. O conselheiro Samuel França Alves considerou que é impossível que se possa exigir, a priori, a aprovação nas disciplinas matriculadas, uma vez que existem vários fatores a serem considerados na mobilidade acadêmica internacional, o que impõe uma obrigação desproporcional aos alunos. Defendeu a adoção de critério baseado na aprovação do relatório pelo professor orientador. A Presidente destacou que a metodologia de cálculo do ressarcimento utilizada pela SRI pode ser discutida, mas o princípio da devolução está previsto em edital, que não pode ser desconsiderado pelo Pleno tendo em vista que o CEFET-MG deve observar o princípio da legalidade. O conselheiro Reginaldo Braga de Sousa defendeu a cobrança de um valor simbólico a título de ressarcimento. Finalizadas as discussões, o parecer da comissão foi colocado em votação e foi rejeitado com 9 (nove) votos contrários, 6 (seis) votos favoráveis, tendo sido anotada 1 (uma) abstenção. Diante da rejeição do parecer da comissão, foram encaminhadas duas propostas: Proposta 1 – Devolução de um valor simbólico fixado pelo Conselho Diretor; Proposta 2- Alteração da fórmula de cálculo, solicitando à Secretaria de Relações Internacionais que considere, para fins de apuração do montante a ser devolvido pelos recorrentes a título ressarcimento da Bolsa de Mobilidade Acadêmica Internacional, que o discente deve cumprir 60% do conjunto do Plano de Trabalho. Colocadas em votação, a Proposta 2 foi aprovada com 10 (dez) votos favoráveis, contra 6 (seis) votos favoráveis à Proposta 1, tendo sido anotada 1 (uma) abstenção. 4.2. Processo nº 23062.030914/2024-51 – Revisão do Estatuto da Fundação CEFETMINAS (FCM). A Presidente passou a palavra para a conselheira Maria Adélia da Costa, para apresentação do parecer da comissão. A referida conselheira procedeu à leitura do parecer da comissão, cujo voto foi pela aprovação do novo Estatuto da Fundação CEFETMINAS. O conselheiro Erick Brison D’Angelo Chaib, integrante da comissão, informou que o Ministério Público Estadual emitiu parecer favorável à alteração estatutária, com a recomendação de um pequeno ajuste, que já foi incorporado ao texto, conforme explicitado no parecer. Colocado em votação, o parecer da comissão foi aprovado com 14 (quatorze) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. Dado o avançado da hora, foram retirados de pauta, por consenso, os itens 4.3. (Processo nº 23062.026945/2024-16 – Proposta de Política de Empresas Juniores), 4.4. (Processo nº 23062.007955/2019-87 – Renovação do acordo de cooperação entre o CEFET-MG e o Instituto Politécnico de Bragança, Bragança, Portugal) e 4.5. (Processo nº 23062.010777/2019-71 – Acordo de Cooperação Internacional entre o CEFET-MG e o Hochschule Karlsruhe Technik Und Wirtschaft, que serão incluídos na pauta da próxima reunião. Passou-se, então, ao exame do item 4.6. Processo nº 23062.059645/2022-43 – Autorização do início do Curso de Doutorado em Administração. A Presidente esclareceu que o curso de Doutorado em Administração foi aprovado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e, posteriormente, o projeto do curso foi aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), por meio da Deliberação CEPE nº 13, de 23 de julho de 2024. Em virtude disso, informou que a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação encaminhou solicitação de autorização para o início do curso de Doutorado em Administração, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Administração. Colocada em votação, a autorização para o início do curso de Doutorado em Administração foi aprovada por unanimidade de 15 (quinze) votos. Item 5. Comunicações da Presidente e dos conselheiros. Dado o avançado da hora, não foram prestados informes. Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião da qual eu, Eliane Helena Gonçalves Silva, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pela Presidente e pelos demais conselheiros presentes.
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2024.
Este texto não substitui o documento original assinado.