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RESOLUÇÃO CD-020/03, DE 02 DE MAIO 2003

Aprova “ad referendum” do Conselho Diretor licença para curso de Mestrado do Prof. Romildo Sotério de Magalhães.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062002305/02-16, solicitação de licença para curso de Pós-Graduação — Nível Mestrado, do Prof. Romildo Sotério de Magalhães,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor a licença, com ônus parcial, do Prof. Romildo Sotério de Magalhães, Professor da Unidade Descentralizada de Divinópolis, para curso de Pós-Graduação, Nível Mestrado, na área de Educação, Conhecimento, Linguagem e Arte, na Universidade Estadual de Campinas, UNICAMP-SP, pelo prazo de 2 anos, a partir de maio de 2003;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor

ANEXO I – Portaria DIR-123/03 de 02 de maio de 2003.


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