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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-024/03, DE 14 DE MAIO DE 2003

Restabelece Calendário do Processo Sucessório para Diretor-Geral do CEFET-MG.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.000337/03-12, Processo Sucessório para Diretor-Geral e, ainda, conforme aprovado por unanimidade na 268a Reunião do Conselho Diretor, do dia 14 de maio de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Restabelecer o Calendário do Processo Sucessório para Diretor-Geral do CEFET-MG:

 26.02.03 Aprovação do calendário do Processo Sucessório;

Indicação da Comissão CD para elaborar normas internas do Processo Sucessório ouvida as propostas da Comunidade;

1 1.03.03 Reunião para instalar os trabalhos da Comissão CD;

Divulgação das normas dos processos anteriores;

19.03.03 Conselho Diretor homologa Comissão da Comunidade interna;

16.04.03 Comissão CD recebe proposta da Comissão da Comunidade interna;

30.04.03 Comissão CD encaminha aos demais conselheiros a versão finalizada pela Comissão, com a apreciação da Procuradoria Jurídica, para análise antecipada;

14.05.03 Conselho Diretor examina e aprova trabalho final da Comissão CD do Processo Sucessório;

14.05.03 Divulgação das Normas do Processo Sucessório;

21.05.03 Conselho Diretor homologa Comissão Organizadora da Consulta a Comunidade;

27.05.03

a     Inscrições dos candidatos à composição da Lista Tríplice;

29.05.03

30.05.03 Divulgação do resultado da homologação das candidaturas;

02.06.03 Prazo para recursos contra o resultado da homologação das candidaturas;

03.06.03 Divulgação dos nomes dos candidatos e de suas propostas;

03.07.03 Consulta a comunidade interna para escolha dos nomes para compor a Lista Tríplice;

07.07.03 Data limite para divulgação do resultado da consulta à comunidade;

07.07.03

a     Prazo para recursos dos candidatos;

09.07.03

10.07.03 Último dia para a Comissão Organizadora protocolar resultado final da Consulta a Comunidade junto à Secretaria do Conselho Diretor;

11.07.03 Conselho Diretor Homologa a Lista Tríplice

14.07.03 Diretor Geral encaminha Lista Tríplice e Regulamento do Processo de Consulta à Comunidade ao Ministro da Educação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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