RESOLUÇÃO CD-063/03, DE 30 DE OUTUBRO 2003
Aprova alteração do artigo 3º do Regulamento do Processo de Escolha de Diretor-GeraI e de Vice-Diretor do CEFET-MG.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Regulamento do Processo de Escolha de Diretor Geral e de Vice Diretor do CEFET-MG, aprovado pela Resolução CD-024-A/03, de 14 de maio de 2003, e, ainda, conforme aprovado na 279ª Reunião do Conselho Diretor do CEFET-MG, no dia 29 de outubro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a alteração do Artigo 30 do Regulamento do Processo de Escolha de Diretor-Geral e de Vice-Diretor do CEFET-MG, cujo texto terá a seguinte redação:
“Art. 30. Para elaboração da lista tríplice para Vice-Diretor o Conselho Diretor do CEFET-MG será ampliado Conselho Diretor Ampliado será constituído da seguinte forma:
a) Os atuais membros titulares e os suplentes dos docentes do Conselho Diretor;
b) 13 (treze) representantes do corpo docente: 4 (quatro) do Conselho de Ensino; 3 (três) do Conselho de Professores; 3 (três) do Conselho Departamental e 1 (um) de cada Unidade de Ensino Descentralizada;
c) 3 (três) representantes do Conselho de Pesquisa e pós-graduação: o Diretor de Pesquisa e pós-graduação; o Coordenador Geral de Pesquisa e, o Coordenador Geral dos cursos Lato-Sensu;
d) 1 (um) representante Discente do Ensino Médio e Técnico Profissional.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor