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CEFET-MG

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RESOLUÇÃO CD-041-B/02, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002

Aprova Protocolo de Intenções entre CEFET-MG/DIVINA PROVIDÊNCIA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.0016261/02-86, Diretoria de Relações Empresariais, PI-032/2002 – CEFET-MG/Associação e Promoção Humana Divina Providência, conforme original chancelado pela Procuradoria Jurídica do CEFET-MG, com carimbo e assinatura da Secretária do Conselho Diretor no verso de suas páginas e, ainda, de acordo com parecer favorável à aprovação, em “ad referendum” do Conselho Diretor, dos Conselheiros: Representante dos ex-alunos do CEFET-MG, Sr. Carlos Antônio Lourenço Martins; Representante da Federação do Comércio, Sr. Luiz Carlos Bregunci e da Representante dos Servidores Técnico-Administrativos; Sra. Maria Rosália Vargas, no dia 04 de setembro de 2002, 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar Protocolo de Intenções n.º DRE-032/2002, que entre si celebram o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG, e a Associação de Promoção Humana Divina Providência, com a interveniência da Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais – Fundação CEFETMINAS. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Publica-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Carlos Alexandrino dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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