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RESOLUÇÃO CD-091/05, DE 24 DE AGOSTO DE 2005

Aprova “ad referendum” do Conselho Diretor a criação da Seção de Registro Escolar de Pós-Graduação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que consta do Processo n.º 23062.001337/05-10 e, ainda, a necessidade de centralizar e uniformizar os procedimentos para o registro, 

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar “ad referendum” do Conselho Diretor a criação da Seção de Registro Escolar de Pós-Graduação (S.R.E – PG), vinculada à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG);

Art. 2º A Seção de Registro Escolar de Pós-Graduação ficará responsável pelos procedimentos de registros dos alunos dos cursos de pós-graduação stricto sensu e lato sensu;

Art. 3º Compete à Seção de Registro Escolar da Pós-Graduação:

I – efetuar os procedimentos de matrícula e registro escolar dos alunos regulares e especiais dos cursos de pós-graduação;

II – emitir documentos que atestem a situação dos alunos perante os cursos de pós-graduação;

III – expedir e registrar diplomas e certificados de obtenção de graus acadêmicos de pós-graduação. 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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