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RESOLUÇÃO CD-098/05, DE 05 DE SETEMBRO DE 2005

Assegura a reposição de aulas e o cumprimento do período letivo previstos no Calendário Escolar.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e considerando o que estabelece a Lei 9.394, de 20/12/96, e, ainda, o que foi decidido na 317ª Reunião do Conselho Diretor no dia 05 de setembro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º Assegurar a reposição das aulas por oposição do retorno às atividades docentes nos Campi de Belo Horizonte e o cumprimento dos dias letivos, previstos no Calendário Escolar de 2005.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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