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CEFET-MG

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DIRETOR

DELIBERAÇÃO CD/CEFET-MG No 28, DE 26 DE OUTUBRO DE 2024

Aprova a alteração de regime de trabalho do professor Rogério Helvídio Lopes Rosa, de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, para 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO:

i) o conteúdo do processo n.º 23062.008284/2021-96;

ii) que o Pleno do Conselho Diretor entendeu que o § 1º do art. 20 da Lei n.º 12.772/2012, ao estabelecer, em relação ao regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, que apenas “excepcionalmente, a IFE poderá, mediante aprovação de órgão colegiado superior competente, admitir a adoção do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando 2 (dois) turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para áreas com características específicas”, é claro no sentido de estabelecer que regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva, é a regra a ser observada;

iii) que o Pleno do Conselho Diretor entendeu que a situação concreta do requerente é excepcional e não se amolda aos casos que culminaram na edição da recomendação contida no Acórdão n.º 2519/2014 – TCU (“casos em que os professores das instituições federais de ensino, buscando ampliar significativamente o valor dos seus proventos de aposentadoria, requerem, de forma ardilosa, às vésperas da aquisição desse direito, a mudança do regime de trabalho” (Relatório do Acórdão n.º 2519/2014 – TCU, IV-17);

iv) que o Pleno do Conselho Diretor entendeu que a concessão da alteração do regime de trabalho do docente, no presente caso, não se enquadra entre as “situações que atentem a moralidade administrativa e o equilíbrio financeiro e atuarial previdenciário” (Relatório do Acórdão n.º 2519/2014 – TCU, IV-28), tendo em vista o referido servidor trabalhou durante 18 anos no Regime de Dedicação Exclusiva e, até a data da solicitação, apenas 9 anos no Regime de 40 horas sem Dedicação Exclusiva;

v) que o Pleno do Conselho Diretor entendeu que, no presente caso, deve ser afastada a aplicação da recomendação contida no Acórdão 2519/2014 – TCU e, por via de consequência, a aplicação da Resolução CD-24, de 12 de agosto de 2022, expedida em observância à referida recomendação, tendo em vista o que preconiza a “teoria da derrotabilidade do enunciado normativo”, que versa sobre a possibilidade, perante um caso concreto, de uma norma ser afastada ou ter sua aplicação negada, sempre que uma exceção relevante se apresente, ainda que a norma tenha preenchido seus requisitos necessários e suficientes para que seja válida e aplicável;

vi) a deliberação ocorrida na 533ª Reunião do Conselho Diretor, em 22 de outubro de 2024,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar a alteração de regime de trabalho do professor Rogério Helvídio Lopes Rosa, matrícula SIAPE n.º 1053932, de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, para 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva.

Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

  Prof.ª Carla Simone Chamon
Presidente do Conselho Diretor


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