RESOLUÇÃO CD-047/04, DE 21 DE JUNHO DE 2004
Determina que o CEx elabore rotinas específicas de Projetos de Extensão que terão trâmites simplificados.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando o que foi discutido e aprovado na 292ª Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, no dia 21 de junho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o Conselho de Extensão (CEx), em um prazo de 30 dias, elabore rotinas específicas para proposição, apreciação, aprovação, acompanhamento e prestação de contas de Projetos de Extensão relativos a atividades cuja natureza ou valor justifique trâmite simplicado, conforme previsto no Artigo 60, parágrafo 6º, das Normas Gerais para Atividades de Extensão, aprovada pela Resolução CD-004/04, de 16/02/2004.
Art. 2º O Conselho Diretor apreciará os processos em tramitação e deliberará, em caráter conclusivo, até que sejam elaboradas as rotinas previstas no Artigo 1º.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor