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RESOLUÇÃO CD-035/04, DE 11 DE MAIO DE 2004

Revoga “ad referendum” do Conselho Diretor Resolução CD-033/04 de 10/05/2004 .

O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, de acordo com oficio do Prof. Gray Farias Moita, enviado em 11 de maio de 2004, ao Diretor Geral e anexado ao Processo n.º 23062.000919/04-81, página 07,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar “ad referendum” do Conselho Diretor, a pedido do Prof. Gray Farias Moita, a Resolução CD-033/04, de 10 de maio de 2004, que aprovou seu afastamento do país para participar das XXXI Jornadas Sudamericanas de Ingeniería Estructural, na cidade de Mendoza, Argentina.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

(Assinatura no documento original)
Prof. Flávio Antônio dos Santos
Presidente do Conselho Diretor


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