MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DIRETOR
DELIBERAÇÃO CD/CEFET-MG Nº 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2025
Não conhece do recurso administrativo interposto no âmbito do processo nº 23062.031783/2024-20.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando: i) o que consta no processo nº 23062.031783/2024-20; e ii) o que foi deliberado pelo Pleno na 536ª Reunião do Conselho Diretor, em 21 de janeiro de 2025,
DECIDE:
Art. 1° Não conhecer do recurso administrativo interposto pelo servidor Antônio Francisco Cruz Arapiraca no âmbito do processo nº 23062.031783/2024-20, por ausência de fundamentação do apelo.
Art. 2° Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Conrado de Souza Rodrigues
Presidente em exercício do Conselho DIretor
