A PRESIDENTA DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e considerando: i) o que consta no processo nº 23062.027673/2025-44; ii) o que foi deliberado na 542ª Reunião do Conselho Diretor, em 16 de setembro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir, no art. 3º do Anexo da Resolução CD-158/06, de 3 de novembro de 2006, os parágrafos 1° e 2°, com a seguinte redação:
§ 1° Para fins de definição do Colégio Eleitoral para as eleições das representações de docentes do ensino previstas nos incisos II, III e IV deste artigo, entende-se como docente do ensino profissional e tecnológico, do ensino de graduação e do ensino de pós-graduação o docente que tenha ministrado disciplina, respectivamente, na EPTNM, na graduação, na pós-graduação, para ao menos uma turma, no período que abrange os 3 (três) anos anteriores à data de convocação do processo eleitoral.
§ 2° O docente isento de encargos didáticos por período superior ao mencionado no § 1º deste artigo, observará os mesmos critérios, considerando os 3 (três) anos anteriores à data de início da isenção de encargos didáticos.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
