Aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e trinta minutos, reuniu-se, sob a presidência da Diretora-Geral, professora Carla Simone Chamon, na Sala dos Conselhos Superiores, no 3º andar do Prédio Administrativo, Campus Nova Suíça, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Presentes, conforme lista de presença: Carla Simone Chamon, Diretora-Geral e Presidenta do Conselho Diretor; Conrado de Souza Rodrigues, Vice-Diretor e representante suplente dos docentes do ensino de pós graduação stricto sensu; Leonardo Hamilton Maia Oliveira, representante titular da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais; Tércia Pereira de Almeida, representante titular da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais; Francisco de Assis Marinho Lanza, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; Erick Brizon D’Angelo Chaib, representante titular dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Samuel França Alves, representante suplente dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Christiano Otávio de Rezende Sena, representante titular dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Katalin Carrara Geocze, representante titular dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Josimar dos Reis de Souza, representante titular dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Douglas Martins Vieira da Silva, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Luciano Coutinho dos Santos, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Eduardo Henrique da Rocha Coppoli, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Frederico Romagnoli Silveira Lima, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Reginaldo Braga de Sousa, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Alexander Correa dos Santos, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Lilian Aparecida Arão, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Maria Adélia da Costa, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Gray Farias Moita, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Cláudio Turani Vaz, representante suplente dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Patrícia Santiago de Oliveira Patrício, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Sandro Trindade Mordente Gonçalves, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Ildefonso Binatti, representante titular dos docentes-pesquisadores. O conselheiro Delvair Pereira de Oliveira Filho justificou ausência. Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 20 (vinte) votantes. Item 2. Abertura da 538ª Reunião do Conselho Diretor. A Presidenta declarou aberta a sessão. Consultou os conselheiros e conselheiras sobre solicitações de modificações na pauta e propôs a inclusão de dois novos processos para a distribuição (23062.019495/2025-88 e 23062.015362/2025-32). O conselheiro Eduardo Henrique da Rocha Coppoli solicitou a alteração da ordem entre os itens 4.6. e 4.4. da convocação. A conselheira Mabel Rocha Couto solicitou a inclusão da discussão do processo nº 23062.063231/2024-81. O conselheiro Conrado de Souza Rodrigues solicitou inclusão de dois processos que tratam da alteração da Política de Inovação do CEFET-MG. Consideradas as modificações propostas, a pauta da reunião foi colocada em votação e foi aprovada por unanimidade de 20 (vinte), nos seguintes termos: Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR. 3.1. Aprovação da ata da 536ª reunião do Conselho Diretor. 3.2. Aprovação da ata da 537ª reunião do Conselho Diretor. 3.3. Referendo de Deliberações CD: a) Deliberação CD nº 9, de 12 de março de 2025 – Aprova a renovação do acordo de cooperação internacional entre o CEFET-MG e University Reims Champagne-Ardenne, França. b) Deliberação CD nº 10, de 12 de março de 2025 – Aprova a renovação do acordo de cooperação internacional entre o CEFET-MG e a Universidade do Minho para cotutela de Daniela de Ávila Modesto Barcelos. c) Deliberação CD nº 11, de 30 de março de 2025 – Aprova a renovação do acordo de cooperação internacional entre o CEFET-MG e o Ricera Sul Sistema Energético (RSE), Itália. 3.4. Distribuição do processo nº 23062.013098/2025-01 – Proposta de Regimento Interno CISPCCTAE/CEFET-MG. 3.5. Distribuição do processo nº 23062.000977/2021-31 – Renovação do acordo de cooperação internacional entre o CEFET-MG e o Centro de Investigaciones Energéticas, Médio Ambientales y Tecnológicas, O.A., M.P. (CIEMAT), Espanha. 3.6. Distribuição do processo n° 23062.020400/2025-79 – Alteração da Resolução CD-040/15, de 7 de outubro de 2015, que aprova o Regulamento CPG. 3.7. Distribuição do processo nº 23062.019495/2025-88 – Acordo de Cooperação Internacional entre o CEFET-MG e a Universidade da Beira Interior (Ubi), Covilhã, Portugal. 3.8. Distribuição do processo nº 23062.015362/2025-32 – Acordo de Cooperação Internacional entre o CEFET-MG e a Universidade de Coimbra para doutoramento em regime de cotutela – Thalita Cardoso Dias. Item 4. ORDEM DO DIA. 4.1. Acordos de Cooperação internacional: a) Processo nº 23062.022425/2019-69 – Renovação do Acordo de Cooperação Internacional com o Instituto Politécnico de Tomar (IPT), Portugal. b) Processo nº 23062.043717/2024-01 – Acordo de Cooperação Internacional com a Facultad de Letras e Ciencias Humanas da Universidad Nacional Mayor de San Marcos, de Lima, Peru. 4.2. Processo nº 23062.040324/2022-75 – Alterações na Resolução CD-12/20. 4.3. Processo nº 23062.002717/2025-23 – Proposta de regulamentação da propositura e tramitação de projetos de desenvolvimento institucional (PRODIN). 4.4. Processo n. 23062.062352/2024-13 – Alteração da Resolução CD-022/22, de 11 de agosto de 2022, que consolida o Regulamento da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). 4.5. Processo nº 23062.013309/2024-16 – Alteração de regime de trabalho de Marcelo Rios de Araújo. 4.6. Processo nº 23062.058838/2024-49 – Solicitação de reajuste da taxa de inscrição dos processos públicos para seleção de alunos dos cursos de Mestrado e Doutorado. 4.7. Processo nº 23062.063231/2024-81 – Atualização Política de Assuntos Estudantis. 4.8. Processos nº 23062.055744/2021-75 e nº 23062.056449/2024-89 – Atualização da Política de Inovação. Item 5. COMUNICAÇÕES DA PRESIDENTA, DAS CONSELHEIRAS E DOS CONSELHEIROS. Passou-se, então, ao exame dos itens da pauta. Item 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR. 3.1. Aprovação da ata da 536ª reunião do Conselho Diretor. A Presidenta consultou os conselheiros sobre a necessidade de ajustes no texto da ata. Como não foram solicitados ajustes, a ata da 536ª Reunião do Conselho Diretor foi colocada em votação e foi aprovada com 17 (dezessete) votos favoráveis, tendo sido anotadas 3 (três) abstenções. 3.2. Aprovação da ata da 537ª reunião do Conselho Diretor. A Presidenta consultou os conselheiros sobre a necessidade de ajustes no texto da ata. O conselheiro Luciano Coutinho dos Santos solicitou a inclusão, na linha 39, da justificativa para o pedido de inversão da pauta apresentado pelo conselheiro Eduardo Henrique da Rocha Coppoli. Informou que, no horário de início da reunião, estava participando de uma banca de Mestrado e, como gostaria de participar da discussão do item que tratava da adesão do CEFET-MG à Rede de Equidade, pediu ao conselheiro Eduardo Henrique da Rocha Coppoli que solicitasse a inversão da pauta em seu nome. A conselheira Katalin Carrara Geocze solicitou ajustes na linha 231, para substituir “Vice-Diretora” por “Vice-Presidenta”. Considerando os ajustes solicitados, a ata da 537ª Reunião do Conselho Diretor foi colocada em votação e foi aprovada com 17 (dezessete) votos favoráveis, tendo sido anotadas 3 (três) abstenções. 3.3. Referendo de Deliberações CD: a) Deliberação CD nº 9, de 12 de março de 2025 – Aprova a renovação do acordo de cooperação internacional entre o CEFET-MG e University Reims Champagne-Ardenne, França. A Presidenta prestou os esclarecimentos ao Pleno sobre a necessidade de editar a Deliberação CD nº 9, de 12 de março de 2025, ad referendum. Colocada em votação, a referida Deliberação foi referendada por unanimidade de 20 (vinte) votos. b) Deliberação CD nº 10, de 12 de março de 2025 – Aprova a renovação do acordo de cooperação internacional entre o CEFET-MG e a Universidade do Minho para cotutela de Daniela de Ávila Modesto Barcelos. A Presidenta prestou os esclarecimentos ao Pleno sobre a necessidade de editar a Deliberação CD nº 10, de 12 de março de 2025, ad referendum. Colocada em votação, a referida Deliberação foi referendada por unanimidade de 20 (vinte) votos. c) Deliberação CD nº 11, de 30 de março de 2025 – Aprova a renovação do acordo de cooperação internacional entre o CEFET-MG e o Ricera Sul Sistema Energético (RSE), Itália. A Presidenta prestou os esclarecimentos ao Pleno sobre a necessidade de editar a Deliberação CD nº 11, de 30 de março de 2025, ad referendum. Colocada em votação, a referida Deliberação foi referendada por unanimidade de 20 (vinte) votos. 3.4. Distribuição do processo nº 23062.013098/2025-01 – Proposta de Regimento Interno CISPCCTAE/CEFET-MG. A Presidenta propôs a criação de comissão a ser integrada pelos conselheiros Francisco de Assis Marinho Lanza, Alexander Correa dos Santos e Delvair Pereira de Oliveira Filho, para, sob a presidência do primeiro, apresentar parecer sobre o processo nº 23062.013098/2025-01, no prazo de 60 (sessenta) dias. Colocada em votação, a proposta de criação da comissão foi aprovada por unanimidade. 3.5. Distribuição do processo nº 23062.000977/2021-31 – Renovação do acordo de cooperação internacional entre o CEFET-MG e o Centro de Investigaciones Energéticas, Médio Ambientales y Tecnológicas, O.A., M.P. (CIEMAT), Espanha. A Presidenta propôs a criação de comissão a ser integrada pelos conselheiros Luciano Coutinho dos Santos, Cláudio Turani Vaz e Sandro Trindade Mordente Gonçalves, para, sob a presidência do primeiro, apresentar parecer sobre o processo nº 23062.000977/2021-31, no prazo de 30 (trinta) dias. Colocada em votação, a proposta de criação da comissão foi aprovada por unanimidade. 3.6. Distribuição do processo n° 23062.020400/2025-79 – Alteração da Resolução CD-040/15, de 7 de outubro de 2015, que aprova o Regulamento CPG. A Presidenta apresentou um histórico sobre o caso, esclarecendo sobre a necessidade de alteração do Regulamento do Conselho de Planejamento e Gestão (CPG). Esclareceu que, nos primeiros dias do exercício do seu mandato, recebeu citação referente a Mandado de Segurança impetrado pelo SINDCEFET-MG. Informou que, na ação, o SINDCEFET-MG pedia a suspensão de todo o processo eleitoral que estava em curso, para eleição para os Conselhos Especializados e para eleição do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, até que se fossem convocadas as eleições para o CPG. Informou que, em conversa com representantes do sindicato, esclareceu que, para a implementação do CPG teria que aguardar a decisão da referida ação judicial, então em curso. Informou que, depois que o CEFET-MG prestou informações, a liminar requerida pelo SINDCEFET-MG foi negada, e o processo seguiu até o julgamento do mérito. Esclareceu que, em campanha, já tinha se comprometido a implementar o CPG. Lembrou que, desde aquela época, já vinha informando que o Regulamento do referido Conselho demandava revisão, dadas as alterações normativas posteriores à edição da Resolução CD-040/15 e depois que o CEFET-MG foi instado pelo MEC a observar, em relação aos órgãos colegiados, um mínimo de 70 % de docentes em sua composição. Esclareceu que agora, a partir do julgamento do mérito do Mandado de Segurança, o CEFET-MG terá cento e oitenta dias para convocar as eleições para o CPG, razão pela qual seria necessária a revisão da Resolução CD-040/15. Propôs, então, a criação de comissão a ser integrada pelos conselheiros Gray Farias Moita, Erick Brizon D’Angelo Chaib e Samuel França Alves, para, sob a presidência do primeiro, apresentar parecer sobre o processo nº 23062.020400/2025-79, no prazo de 30 (trinta) dias. Colocada em votação, a proposta de criação da comissão foi aprovada por unanimidade. 3.7. Distribuição do processo nº 23062.019495/2025-88 – Acordo de Cooperação Internacional entre o CEFET-MG e a Universidade da Beira Interior (Ubi), Covilhã, Portugal. A Presidenta propôs a criação de comissão a ser integrada pelos conselheiros Cláudio Turani Vaz, Luciano Coutinho dos Santos e Sandro Trindade Mordente Gonçalves, para, sob a presidência do primeiro, apresentar parecer sobre o processo nº 23062.019495/2025-88, no prazo de 30 (trinta) dias. Colocada em votação, a proposta de criação da comissão foi aprovada por unanimidade. 3.8. Distribuição do processo nº 23062.015362/2025-32 – Acordo de Cooperação Internacional entre o CEFET-MG e a Universidade de Coimbra para doutoramento em regime de cotutela – Thalita Cardoso Dias. A Presidenta propôs a criação de comissão a ser integrada pelos conselheiros Sandro Trindade Mordente Gonçalves, Cláudio Turani Vaz e Luciano Coutinho dos Santos, para, sob a presidência do primeiro, apresentar parecer sobre o processo nº 23062.015362/2025-32, no prazo de 30 (trinta) dias. Colocada em votação, a proposta de criação da comissão foi aprovada por unanimidade. Item 4. ORDEM DO DIA. 4.1. Acordos de Cooperação internacional: a) Processo nº 23062.022425/2019-69 – Renovação do Acordo de Cooperação Internacional com o Instituto Politécnico de Tomar (IPT), Portugal. A Presidenta passou a palavra para o conselheiro Sandro Trindade Mordente Gonçalves para apresentação do parecer da comissão. O referido conselheiro iniciou o relato tratando de algumas questões que, num primeiro momento, tinham causado certo estranhamento à comissão, tais como a exigência de proficiência na língua inglesa entre instituições de países cujo idioma oficial é o Português, a exigência de uma “transcrição acadêmica”, a solução de disputas de maneira “informal” e a participação de estudantes dos cursos técnicos. Acrescentou que minuta de acordo não contemplava a participação de servidores técnico-administrativos, que foi incluída. No voto, após ajustes no texto da minuta, a comissão opinou pela aprovação da renovação do acordo. O conselheiro Conrado de Souza Rodrigues prestou esclarecimentos sobre as dúvidas pontuais da comissão. Esclareceu que muitas disciplinas são ofertadas para estudantes de diversas nacionalidades, daí a necessidade de proficiência na língua inglesa. Esclareceu que essa solução de disputas “informal” se refere a uma solução “não judicial”. A Presidenta esclareceu que a participação de estudantes dos cursos técnicos é direcionada a aqueles que já atingiram a maioridade. Foram abertas as discussões e franqueada a palavra aos conselheiros. Na sequência, o parecer da comissão, pela aprovação da renovação do Acordo de Cooperação Internacional com o Instituto Politécnico de Tomar (IPT) foi colocado em votação e foi aprovado por unanimidade. b) Processo nº 23062.043717/2024-01 – Acordo de Cooperação Internacional com a Facultad de Letras e Ciencias Humanas da Universidad Nacional Mayor de San Marcos, de Lima, Peru. A Presidenta passou a palavra para o conselheiro Sandro Trindade Mordente Gonçalves para apresentação do parecer da comissão. O referido conselheiro esclareceu que, após entendimentos com a Secretaria de Relações Internacionais, os ajustes solicitados pela comissão foram realizados, razão pela qual o voto foi pela aprovação da celebração do Acordo de Cooperação Internacional com a Facultad de Letras e Ciencias Humanas da Universidad Nacional Mayor de San Marcos. Colocado em votação, o parecer da comissão foi aprovado por unanimidade. 4.2. Processo nº 23062.040324/2022-75 – Alterações na Resolução CD-12/20. Resolução CD nº 31, de 28/04/25. A Presidenta passou a palavra para a conselheira Katalin Carrara Geocze, para apresentação do parecer da comissão. A referida conselheira apresentou o histórico do caso e procedeu à leitura do parecer. No mérito, a comissão apresentou proposta de alteração dos artigos 11 e 12 da Resolução CD-12/20, alterando a previsão de “prerrogativa indelegável da Direção-Geral…” e a criação… por meio de portaria específica…” para “deve ser objeto de deliberação do Conselho Diretor”. O conselheiro Luciano Coutinho dos Santos, integrante da comissão, destacou que, apesar do relato extenso do requerente, o objeto do pedido foi bastante restrito. Esclareceu que, nas linhas 113, o parecer da comissão, em seu entendimento, ampliava o objeto do pedido, o que, talvez merecesse delimitação pelo Pleno. Abertas as discussões, a Presidenta pediu esclarecimentos sobre criação de Departamento por portaria da Direção-Geral (DG), citada no parecer. A conselheira Katalin Carrara Geocze informou que o Departamento de Física foi criado por portaria. A Presidenta lembrou que a extinção da Coordenação de Ciências, que foi integrada ao Departamento de Física, se deu por portaria da DG. Lembrou que a referida Coordenação era a única que ainda funcionava no CEFET-MG à época. Frisou que “curso” não é unidade organizacional e que, portanto, a DG não poderia criar cursos. Acrescentou que a criação de cursos só ocorre depois da aprovação do Projeto Político Pedagógico pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, e da autorização de início do curso pelo Conselho Diretor. No caso dos cursos, esclareceu que a unidade organizacional é a coordenação de cursos. Destacou que se a Resolução CD-12/20 trata “curso” como unidade organizacional, a referida Resolução precisa ser alterada quanto a esse aspecto. Sugeriu a inclusão de um parágrafo para esclarecer que a criação de Departamentos não pode ser efetivada por portaria da DG. Explicou a complexidade das questões administrativas que envolvem a criação de unidades não regimentais, administrativas ou não. Argumentou que a proposta de alteração da Resolução, nos termos propostos pela comissão, inviabilizaria a administração do CEFET-MG e o próprio funcionamento do Conselho Diretor. O conselheiro Samuel França Alves solicitou esclarecimentos sobre a frequência com a qual são expedidas portarias de criação de unidades organizacionais e discordou da afirmação de que a proposta de alteração dos artigos 11 e 12 encaminhada pela comissão resultaria em prejuízos para o desenvolvimento dos trabalhos do Conselho Diretor. Questionou a expressão “prerrogativa indelegável”, inaugurada com a Resolução CD-12/20. Lembrou do período sombrio pelo qual passam o Brasil e o mundo e ponderou sobre os perigos dessa “prerrogativa indelegável” ser utilizada de maneira distorcida em momentos antidemocráticos. A Presidenta esclareceu que portarias de criação de unidades não regimentais, administrativas ou não, não são exaradas diariamente, mas que estas são alteradas com muita frequência. Destacou que esse trabalho não é trivial, exigindo, por vezes, um longo período de negociações com os setores envolvidos. Contra-argumentou que, uma vez instaurada uma administração antidemocrática no CEFET-MG, o Conselho Diretor não seria consultado para a tomada de decisões. Esclareceu que o Conselho Diretor é instância recursal para qualquer decisão da DG, de maneira que a manutenção da competência da DG para a criação de unidades não regimentais, administrativas ou não, não afasta a possibilidade de o CD se manifestar sobre a matéria em última instância, se e quando necessário. O conselheiro Eduardo Henrique da Rocha Coppoli lembrou que, quando da aprovação da Resolução CD-12/20, algumas questões ensejaram polêmica. Lembrou que a criação da Coordenação Geral de Laboratórios gerou muita discussão e que acabou não funcionando bem na prática. Ponderou que, apesar de não concordar com o inteiro teor da Resolução CD-12/20, algumas alterações administrativas devem ficar na alçada da DG, sob pena de engessar a administração da Instituição. O conselheiro Luciano Coutinho dos Santos lembrou que a criação de cursos passa por um processo já consagrado na Instituição. Lembrou que os princípios aplicáveis à Administração Pública devem dialogar entre si, sendo que engessar em demasia a administração do CEFET-MG pode resultar em prejuízos à eficiência na prestação de serviços à comunidade. Finalizadas as discussões, a Presidenta apresentou os encaminhamentos. Inicialmente, colocou em votação o parecer da comissão, que recebeu 4 (quatro) votos favoráveis, 15 (quinze) votos contrários e 1 (uma) abstenção. Como o parecer foi rejeitado, a Presidenta colocou em votação a proposta de inclusão de um segundo parágrafo no art. 11, para esclarecer que a DG não tem competência para a criação de Departamentos, e de alteração dos artigos 14 e 15 da Resolução CD-12/20, para substituir “cursos” por “coordenações de curso”, proposta que foi aprovada com 18 (dezoito) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. 4.3. Processo nº 23062.002717/2025-23 – Proposta de regulamentação da propositura e tramitação de projetos de desenvolvimento institucional (PRODIN). A Presidenta informou que a proposta trazida para análise do Pleno foi elaborada pela Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC) e trata da regulamentação de projetos de desenvolvimento institucional. Informou que a proposta foi discutida e previamente aprovada pelo Conselho de Extensão e Desenvolvimento Comunitário. Passou a palavra à conselheira Patrícia Santiago de Oliveira Patrício para apresentação do parecer da comissão. A referida conselheira apresentou um histórico do caso e esclareceu os principais pontos da proposta. Informou que a comissão realizou reuniões com os proponentes e sugeriu alterações no texto, ajustes que foram acolhidos pelos interessados. Procedeu à leitura do parecer, que, ao final, opinou pela aprovação da proposta, já incorporados os ajustes. Foram abertas as discussões. A Presidenta prestou esclarecimentos adicionais. O conselheiro Francisco de Assis Marinho Lanza questionou sobre a iniciativa de elaboração, em especial sobre a participação da comunidade na construção do texto da proposta. Questionou sobre os passos previstos para a tramitação da proposta e sobre a urgência da aprovação da regulamentação. Questionou, também, sobre a participação de fundações de apoio na operacionalização dos Prodin e sobre os mecanismos de controle social. O conselheiro Ildefonso Binatti esclareceu que os Prodin podem viabilizar a execução de projetos que, após análise, guardem consonância com o Plano de Desenvolvimento da Instituição. Esclareceu que os Prodin podem ser executados pela Fundação CEFETMINAS, pelo próprio CEFET-MG ou por qualquer outra fundação de apoio que venha a ser credenciada. Esclareceu que a previsão de execução de projetos por outras fundações de apoio é uma opção para situações em que o projeto não possa ser executado diretamente pelo CEFET-MG ou pela Fundação CEFETMINAS. A conselheira Patrícia Santiago de Oliveira Patrício esclareceu sobre a tramitação dos Prodin e detalhou em que termos a proposta trata da matéria. A Presidenta esclareceu que as propostas de regulamentação aprovadas pelo Conselho Diretor passam por consulta pública quando o Pleno entende que a consulta deve ser realizada. Informou que, em regra, as propostas encaminhadas ao Conselho Diretor são apresentadas ao Pleno, analisadas por uma comissão, discutidas pelos conselheiros e submetidas à aprovação. Esclareceu que o Ministério Público faz um rigoroso controle sobre a atuação das fundações de apoio e que, além disso, todos os projetos exigem prestação de contas, que são detalhadamente examinadas pelos setores responsáveis. O conselheiro Samuel França Alves questionou a atribuição de competência para a aprovação dos Prodin ao Comitê de Governança, entendendo que essa competência deveria ser atribuída ao Conselho de Planejamento e Gestão (CPG). A Presidenta informou que, se aprovada, a Resolução pode ser alterada quanto a esse aspecto tão logo sejam empossados os membros do CPG e o Conselho esteja em funcionamento, o que deve ocorrer em breve. O conselheiro Eduardo Henrique da Rocha Coppoli destacou a importância da análise da Procuradoria Jurídica do CEFET-MG quanto à proposta de projeto relacionado à Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário que prevê transferência de recursos para a Fundação CEFETMINAS. O conselheiro Gray Farias Moita informou que a legislação aplicável às fundações de apoio é bastante rigorosa. Esclareceu que os processos de compra realizados pelas fundações de apoio espelham os processos realizados pela Administração Pública. Esclareceu que o trâmite é um pouco mais facilitado, se comparado ao trâmite que os órgãos públicos devem seguir, porque as instâncias pelas quais o processo precisa percorrer são menos burocráticas. Informou que a Fundação é auditada duas vezes por ano por uma auditoria independente e os relatórios são enviados para ciência e análise do Ministério Público. Informou que as atas das reuniões realizadas na fundação também são encaminhadas ao Ministério Público. Solicitou, por fim, ajuste na redação do art. 3º da minuta, que foi acolhido pelo Pleno. Finalizadas as discussões, o parecer da comissão foi colocado em votação e foi aprovado por unanimidade de 17 (dezessete) votos. 4.4. Processo n. 23062.062352/2024-13 – Alteração da Resolução CD-022/22, de 11 de agosto de 2022, que consolida o Regulamento da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD). A Presidenta passou a palavra ao conselheiro Eduardo Henrique da Rocha Coppoli para apresentação do parecer da comissão. O referido conselheiro procedeu ao relato e esclareceu sobre as alterações solicitadas, relativas ao aumento do número de componentes, ao mandato do presidente da CPPD e à possibilidade de remanejamento das vagas ociosas entre as carreiras EBTT e do magistério superior. No voto, a comissão opinou pela aprovação da proposta. O conselheiro Alexander Correa dos Santos esclareceu sobre a necessidade do aumento do número de integrantes da CPPD, dado o volume de trabalho, considerando que os membros da CPPD também atuam na Comissão Análoga à CPPD, que analisam os processos de RSC. Finalizadas as discussões, o parecer da comissão foi colocado em votação e foi aprovado por unanimidade de 17 (dezessete) votos. 4.5. Processo nº 23062.013309/2024-16 – Alteração de regime de trabalho de Marcelo Rios de Araújo. A Presidenta esclareceu tratar-se de pedido de alteração de regime de trabalho de 40 horas com dedicação exclusiva para 40 horas sem dedicação exclusiva. Esclareceu que, em relação ao banco de equivalência, o CEFET-MG ficaria com um crédito de 20 horas. A conselheira Katalin Carrara Geocze manifestou sobre a necessidade de discussão atenta da matéria, considerando que, no entendimento da conselheira, o regime de 40 horas sem dedicação exclusiva precariza o trabalho do docente. Ponderou sobre a necessidade de conhecer a motivação do pedido. A Presidenta esclareceu que o requerente alegou a necessidade de ampliar a experiência do fazer no mundo produtivo. Feitas as considerações iniciais, a Presidenta passou a palavra para o conselheiro Gray Farias Moita, para apresentação do parecer da comissão. O referido conselheiro procedeu à leitura do parecer, que, no voto, opinou pela aprovação da alteração do regime de trabalho nos termos solicitados. Colocado em votação, o parecer da comissão foi aprovado com 15 (quinze) votos favoráveis e 2 (duas) abstenções. Dado o avançado da hora, os itens 4.6 a 4.8 não foram discutidos e serão pautados na próxima reunião. Item 5. COMUNICAÇÕES DA PRESIDENTA, DAS CONSELHEIRAS E DOS CONSELHEIROS. Antes de passar às comunicações, a Presidenta procedeu à leitura da carta de renúncia encaminhada à Secretaria dos Conselhos Superiores pela conselheira Taiza de Pinho Barroso Lucas. Registrou em ata os agradecimentos à conselheira pelo trabalho realizado durante o período em que integrou o Conselho Diretor. Informou que o suplente, conselheiro Josimar dos Reis de Souza, assume a titularidade da representação. Na sequência, passou às comunicações. Informou que o orçamento alocado na PLOA foi reduzido na aprovação da LOA, o que torna a administração das despesas do CEFET-MG bastante complexa. Explicou que a transformação do CEFET-MG em Universidade Tecnológica pode minimizar o problema, uma vez que, na matriz Conif, a Instituição é considerada superavitária, o que tem inviabilizado a recomposição do orçamento. Explicou que, no caso de transformação em Universidade, o orçamento do CEFET-MG passaria a ser calculado a partir da matriz Andifes, e, neste caso, seria considerado deficitário, o que permitiria a recomposição orçamentária a médio e longo prazo. A Presidenta informou, também, sobre a realização da Bienal de Extensão, na próxima semana, entre os dias 22 e 25 de abril. O conselheiro Luciano Coutinho dos Santos pontuou sobre a necessidade autorização da Instituição para o uso dos espaços do CEFET-MG para afixação de cartazes e faixas, a fim de se evitar discussões e problemas, como o que foi relatado pela conselheira Katalin Carrara Geocke, nos registros da ata da 537ª Reunião do Conselho Diretor. A Presidenta informou que existe regramento sobre a matéria, que dispõe que essa autorização é da competência da Direção de Campus. Nada mais havendo a tratar, a Presidenta agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião da qual eu, Eliane Helena Gonçalves Silva, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pela Presidenta e pelos demais conselheiros e conselheiras presentes.
