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CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DIRETOR
ATA DA 541ª REUNIÃO DO CONSELHO DIRETOR, REALIZADA EM 15 DE JULHO DE 2025

Aos quinze dias do mês de julho de dois mil e vinte e cinco, às quatorze horas e trinta minutos, reuniu-se, por videoconferência, sob a presidência da Diretora-Geral, professora Carla Simone Chamon, o Conselho Diretor do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais. Presentes, conforme lista de presença: Carla Simone Chamon, Diretora-Geral e Presidenta do Conselho Diretor; Conrado de Souza Rodrigues, Vice-Diretor e representante suplente dos docentes do ensino de pós graduação stricto sensu; Delvair Pereira de Oliveira Filho, representante suplente dos servidores técnico-administrativos; Erick Brizon D’Angelo Chaib, representante titular dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Catarina Barbosa Torres Gomes, representante titular dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Samuel França Alves, representante suplente dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Christiano Otávio de Rezende Sena, representante titular dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Katalin Carrara Geocze, representante titular dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Mabel Rocha Couto, representante suplente dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Josimar dos Reis de Souza, representante titular dos docentes do ensino profissional tecnológico de nível médio; Douglas Martins Vieira da Silva, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Luciano Coutinho dos Santos, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Eduardo Henrique da Rocha Coppoli, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Frederico Romagnoli Silveira Lima, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Reginaldo Braga de Sousa, representante titular dos docentes do ensino de graduação; Fábia Barboza Heluy Caram, representante suplente dos docentes do ensino de graduação; Gray Farias Moita, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Maria Adélia da Costa, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Patrícia Santiago de Oliveira Patrício, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Sandro Trindade Mordente Gonçalves, representante titular dos docentes do ensino de pós-graduação stricto sensu; Ildefonso Binatti, representante titular dos docentes-pesquisadores; Augusto César da Silva Bezerra, representante suplente dos docentes-pesquisadores. A conselheira Lílian Aparecida Arão justificou ausência. Item 1. Verificação do quórum. Verificou-se o cumprimento do quórum, com a presença de 15 (quinze) votantes. Item 2. Abertura da 541ª Reunião do Conselho Diretor. A Presidenta declarou aberta a sessão. Consultou os conselheiros e as conselheiras sobre solicitações de modificações na pauta. Solicitou a inversão entre os itens que tratam do Regulamento do Conselho de Planejamento e Gestão e da proposta de alteração de Regulamento para composição dos colégios eleitorais dos Conselhos Especializados e a inclusão de item para tratar da definição do colégio eleitoral do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. O conselheiro Gray Farias Moita solicitou que o item que trata da proposta orçamentária fosse tratado como primeiro ponto da pauta. Consideradas as modificações propostas, a pauta da reunião foi colocada em votação e foi aprovada por unanimidade de 15 (quinze), nos seguintes termos: 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR: 3.1. Aprovação da ata da 539ª reunião do Conselho Diretor. 4. ORDEM DO DIA. 4.1. Processo nº 23062.027828/2025-42 – Proposta orçamentária para o exercício de 2026. 4.2. Of. FCM 169-2025 – Solicitação de autorização para atuar como fundação de apoio da Fundação João Pinheiro. 4.3. Processo nº 23062.020400/2025-79 – Alteração da Resolução CD-040/15, que aprova o Regulamento do Conselho de Planejamento e Gestão. 4.4. Processo nº 23062.031675/2025-38 – Proposta de alteração de regulamento para composição dos colégios eleitorais dos Conselhos Especializados. 4.5. Processo nº 23062.037133/2025-79 – Proposta de alteração do Regulamento do CEPE. 4.6. Processo nº 23062.062624/2024-77 – Autorização para o início do curso técnico em Administração, Campus Nepomuceno. 4.7. Processo nº 23062.048430/2023-88 – Autorização para o início do curso graduação em Biotecnologia. 4.8. Processo nº 23062.031147/2025-89 – Solicitação de atribuição do nome “Auditório Professor Camilo Rogério Lara Guimarães” ao auditório principal do campus Nova Suíça, em conformidade com a Resolução CD/CEFET-MG nº 14, de 24 de junho de 2024. Item 5. COMUNICAÇÕES DA PRESIDENTA, DAS CONSELHEIRAS E DOS CONSELHEIROS. Passou-se, então, ao exame dos itens da pauta. 3. EXPEDIENTE PRELIMINAR: 3.1. Aprovação da ata da 539ª reunião do Conselho Diretor. A Presidenta consultou os conselheiros sobre a necessidade de ajustes no texto da ata e solicitou ajustes nas linhas 113 e 114. Processados os ajustes no texto solicitados pela Presidenta, a ata da 539ª Reunião do Conselho Diretor foi colocada em votação e foi aprovada por unanimidade de 13 (treze) votos. 4. ORDEM DO DIA. 4.1. Processo nº 23062.027828/2025-42 – Proposta orçamentária para o exercício de 2026. A Presidenta passou a palavra ao conselheiro Gray Farias Moita, para apresentação do parecer da comissão. O referido conselheiro procedeu à leitura do parecer que, no voto, opinou pela aprovação da Proposta Orçamentária do CEFET-MG para o exercício de 2026, nos moldes apresentados. A Presidenta ressaltou que a proposta se refere aos valores que o CEFET-MG entende que seriam necessários para o funcionamento adequado da Instituição. Ressaltou, entretanto, que o orçamento que vem sendo destinado ao CEFET-MG na LOA tem ficado muito aquém dos valores apontados na proposta orçamentária em exame. Na sequência, o parecer da comissão foi colocado em votação e foi aprovado com 16 (dezesseis) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. 4.2. Of. FCM 169-2025 – Solicitação de autorização para atuar como fundação de apoio da Fundação João Pinheiro. A Presidenta informou que a Fundação CEFETMINAS solicitou autorização para atuar como fundação de apoio da Fundação João Pinheiro. Colocada em votação, a proposta foi aprovada por unanimidade de 17 (dezessete) votos. 4.3. Processo nº 23062.020400/2025-79 – Alteração da Resolução CD-040/15, que aprova o Regulamento do Conselho de Planejamento e Gestão. A Presidenta lembrou que, na reunião anterior, após a leitura do parecer e do início das discussões, o parecer foi retirado de pauta, a fim de que a comissão apresentasse um estudo sobre composição, periodicidade das reuniões e descasamento das legislaturas. Passou a palavra ao conselheiro Gray Farias Moita, para apresentação do resultado dos trabalhos da comissão. O referido conselheiro esclareceu que, no tocante à periodicidade das reuniões, a comissão propôs, no art. 8º, a realização de duas reuniões ordinárias ao ano. Quanto à composição, a comissão manteve a proposta anteriormente apresentada, por não encontrar uma outra solução, considerando o descasamento dos mandatos. A Presidenta sugeriu, com a concordância da comissão, alteração da parte final do art. 6º, para substituir “permitida uma reeleição consecutiva por mais 2 (dois) anos” por “permitidas reconduções”. Sugeriu a alteração do §1º do art. 5º, para que acrescentar, no texto, os conselheiros indicados. Argumentou que, no seu entendimento, os representantes dos docentes do Conselho de Planejamento e Gestão, além do docente indicado pelo Conselho Diretor, deveriam ser os Diretores de Campus, por estarem mais afetos às questões orçamentárias que serão tratadas pelo CPG. Acrescentou, contudo, que não faria qualquer objeção se o entendimento do Pleno fosse pela aprovação da proposta trazida pela comissão. A conselheira Katalin Carrara Geocze ponderou que o Diretor de Campus não vai ter dificuldades para se eleger na Congregação, e a manutenção da proposta de eleição dá à representação um caráter mais democrático. O conselheiro Delvair Pereira de Oliveira Filho argumentou que a nova composição prejudica a representação dos servidores técnico-administrativos, que diminui de três para dois servidores técnico-administrativos, se comparada com a resolução anterior. Argumentou que os servidores técnico-administrativos detêm as competências necessárias e podem contribuir sobremaneira no desenvolvimento dos trabalhos do CPG. Propôs a manutenção de três servidores técnico-administrativos e a retirada da indicação de um docente pelo Conselho Diretor. A Presidenta registrou que não há qualquer dúvida, da Presidência ou do Pleno, em relação à competência dos servidores técnico-administrativos e que concorda que a atuação desses servidores pode contribuir com o trabalho do CPG. Destacou que a proposta da comissão tem por objetivo cumprir a legislação, que dispõe que 70% dos órgãos colegiados devem ser integrados por servidores docentes, percentual que não seria alcançado no caso de o cargo de Diretor de Planejamento e Gestão ser ocupado por um servidor técnico-administrativo. O conselheiro Reginaldo Braga de Sousa concordou que a eleição entre os docentes integrantes da Congregação é uma proposta acertada, tendo em vista que pode não ser interesse do Diretor de Campus acumular as duas funções. O conselheiro Luciano Coutinho dos Santos apresentou propostas de redação para o §1º do art. 5º e para o art. 6º da minuta, sobre as quais houve consenso, e sugeriu alteração na redação inciso II do art. 1° da Resolução CD-016/22. Quanto à última sugestão, a Presidenta informou que o assunto vai ser tratado no item 4.4. O conselheiro Samuel França Alves ressaltou que não concorda com o artigo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) que estabelece que 70% dos órgãos colegiados devem ser ocupados por docentes, mas, diante disso, não há como descumprir a legislação. Destacou que não há, na legislação, nenhum dispositivo que veda que o cargo de Diretor de Campus seja ocupado por um servidor técnico-administrativo, senão uma norma interna do próprio CEFET-MG. Ressaltou que, por isso, entende como um problema estabelecer que os Diretores de Campus sejam membros natos do CPG, pois, caso venha a ser alterada a norma que impede que os servidores técnico-administrativos concorram às eleições de Diretor de Campus, isso poderia resultar no descumprimento da LDB. Propôs, como alternativa, que os Diretores de Campus tenham assento no CPG. O conselheiro Delvair Pereira de Oliveira Filho também se posicionou contra a disposição da LDB que impõe a regra dos 70%, argumentando que essa norma não agrega as categorias. Pugnou ao Conselho Diretor que tenha sempre em mente a capacidade dos servidores técnico-administrativos para o trabalho conjunto com os docentes da Instituição. O conselheiro Gray Farias Moita registrou que, quando do exame da possibilidade de o servidor técnico-administrativo se candidatar ao cargo de Diretor de Campus, posicionou-se favoravelmente. Ressaltou que a comissão, em momento algum questionou a competência dos servidores técnico-administrativos para a composição do CPG, mas tão somente buscou o atendimento da LDB. Finalizadas as discussões, o parecer da comissão, incluindo a minuta de resolução, com os ajustes no §1º do art. 5º e no art. 6º, foi aprovada com 13 (treze) votos favoráveis e 3 (três) abstenções. 4.4. Processo nº 23062.031675/2025-38 – Proposta de alteração de regulamento para composição dos colégios eleitorais dos Conselhos Especializados. A Presidenta passou a palavra ao conselheiro Josimar dos Reis de Souza para apresentação do parecer da comissão. O referido conselheiro procedeu à leitura do parecer, que no voto, opinou pela alteração da Resolução CD-16/22, para incluir no art. 2º o parágrafo único, com a seguinte redação: “A Área de Conhecimento do docente isento de encargos didáticos, em período superior ao mencionado no inciso II do caput deste artigo, será aquela correspondente à disciplina ministrada, para pelo menos uma turma, no período que abrange os 3 (três) anos anteriores à data de início da isenção de encargos didáticos.” A Presidenta esclareceu que o problema vinha sendo enfrentado em relação aos docentes que retornavam de afastamentos ou que cumpriam funções administrativas. Acrescentou que seria necessária, também, a alteração do inciso II do art. 1º, diante da aprovação do regulamento próprio, para referenciar os servidores docentes e excluir deste dispositivo o CPG. Colocado em votação, o parecer da comissão e a alteração do inciso II do art. 1º da Resolução CD-16/22 foram aprovados por unanimidade de 16 (dezesseis) votos favoráveis. 4.5. Processo nº 23062.037133/2025-79 – Proposta de alteração do Regulamento do CEPE. A Presidenta esclareceu que o Regulamento do CEPE não contém um dispositivo para a definição do colégio eleitoral, pois ao definir as representações, não estabelece o que se considera docente do ensino de EBTT, de graduação ou de pós-graduação. Esclareceu que a Comissão Eleitoral Central encaminhou proposta para sanar essa lacuna, que utiliza como critérios para essa definição as carreiras EBTT e do magistério superior. A conselheira Catarina Barbosa Torres Gomes pediu esclarecimentos sobre a proposta. A Presidenta esclareceu que o Regulamento estabelece, por exemplo, que integram o CEPE três representantes de docentes do ensino profissional e tecnológico, sendo dois eleitos por seus pares e um eleito pelo Conselho de Educação Profissional e Tecnológica, mas não cuida de dizer o que se entende como docente do ensino de EPTNM, razão pela qual seria necessária essa definição. O conselheiro Samuel França Alves defendeu a adoção do mesmo critério utilizado para a definição do colégio eleitoral dos Conselhos Especializados, qual seja, a atuação pelo nível de ensino. A Chefe de Gabinete, Danielle Marra de Freitas Silva, esclareceu que a Comissão Eleitoral Central tem aplicado, por analogia, a resolução que trata dos Conselhos Especializados, mas afirmou que há necessidade dessa definição, para evitar discussões. A conselheira Katalin Carrara Geocze posicionou-se contrária à adoção da definição de carreiras, por entender que pode impor barreiras aos docentes de ambas as carreiras. A conselheira Mabel Rocha Couto manifestou apoio à proposta de utilização dos mesmos critérios utilizados para a definição do colégio eleitoral pelos Conselhos Especializados. A Presidenta colocou em votação a proposta que utiliza para a definição do colégio eleitoral a utilização dos mesmos critérios utilizados para os Conselhos Especializados, proposta que foi aprovada com 15 (quinze) votos favoráveis e 1 (um) voto contrário. Ficou estabelecido que esse entendimento será utilizado na próxima eleição, sem alteração da resolução, até posterior manifestação do CEPE. 4.6. Processo nº 23062.062624/2024-77 – Autorização para o início do curso técnico em Administração, Campus Nepomuceno. A Presidenta informou sobre a aprovação, pelo CEPE, do PPC do curso técnico em Administração, do Campus Nepomuceno, que é um curso noturno. Informou se tratar de uma demanda da comunidade que está sendo muito aguardada. Colocada em votação, a proposta de autorização para o início do curso técnico em Administração, Campus Nepomuceno, foi aprovada com 16 (dezesseis) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção. 4.7. Processo nº 23062.048430/2023-88 – Autorização para o início do curso de graduação em Biotecnologia. A Presidenta informou sobre a aprovação, pelo CEPE, do PPC do curso de graduação em Biotecnologia, Campus Nova Suíça, que também é um curso noturno. Informou que a expectativa de início do curso é para o 1º semestre de 2026. O conselheiro Samuel solicitou esclarecimentos sobre o número de novos docentes que será necessário para a implantação de curso, ao que a Presidenta respondeu que seriam necessários, além dos docentes lotados no Departamento, em torno de seis novos docentes. O conselheiro Gray Farias Moita solicitou esclarecimentos sobre a questão de espaço físico para implantação do curso, ao que a Presidenta respondeu que, por se tratar de um curso noturno, no Campus Nova Suíça, a questão está equacionada. O conselheiro Augusto César da Silva Bezerra questionou sobre a necessidade de novos laboratórios para a implantação do curso, ao que a Presidenta respondeu que os proponentes já têm um espaço físico que será equipado para a criação de mais um laboratório, além dos que, por acordo prévio, serão compartilhados entre cursos. O conselheiro Ildefonso Binatti pediu esclarecimentos sobre a necessidade de novos equipamentos, dada a restrição orçamentária, considerando que alguns equipamentos são muito caros. A Presidenta esclareceu que muitos equipamentos de pesquisa têm sido adquiridos com recursos oriundos de projetos financiados pela CAPES e pelo CNPq e de editais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, considerando a insuficiência dos recursos orçamentários. A conselheira Maria Adélia da Costa manifestou-se favoravelmente à autorização do início do curso, que entende ser importante para os estudantes da classe trabalhadora, que não têm disponibilidade para estudar no período diurno. Ressaltou que se o CEFET-MG tivesse aguardado as condições ideais para abertura de novos cursos, teria poucos cursos nesse nível de ensino. A Presidenta defendeu a abertura de novos cursos noturnos na Instituição. Prestados os esclarecimentos que foram solicitados, a proposta de autorização para o início do curso de graduação em Biotecnologia foi colocada em votação e foi aprovada com 12 (doze) votos favoráveis e 4 (quatro) abstenções. 4.8. Processo nº 23062.031147/2025-89 – Solicitação de atribuição do nome “Auditório Professor Camilo Rogério Lara Guimarães” ao auditório principal do campus Nova Suíça, em conformidade com a Resolução CD/CEFET-MG nº 14, de 24 de junho de 2024. A Presidenta passou a palavra ao conselheiro Samuel França Alves para apresentação do parecer da comissão. O referido conselheiro procedeu à leitura do parecer que, no voto, opinou pela aprovação da concessão da homenagem ao professor Camilo Rogério Lara Guimarães, nos termos solicitados. Registrou sua emoção pela concessão da homenagem a um docente que foi seu professor, que foi tão importante para a Instituição e que partiu tão precocemente. Os conselheiros Conrado de Souza Rodrigues e Eduardo Henrique da Rocha Coppoli, membros da comissão, reafirmaram a alegria pela concessão desta homenagem. A Presidenta também registrou sua emoção pela concessão da homenagem e informou que a inauguração da placa será realizada durante as comemorações dos 115 anos do CEFET-MG. Encerradas as manifestações, o parecer da comissão foi colocado em votação e foi aprovado por unanimidade de 17 (dezessete) votos favoráveis. Item 5. COMUNICAÇÕES DA PRESIDENTA, DAS CONSELHEIRAS E DOS CONSELHEIROS. A Presidenta informou que o CEFET-MG não recebeu novas vagas na última distribuição realizada por Portaria da SETEC. A conselheira Katalin Carrara Geocze informou sobre denúncia protocolada contra a faixa “Sem anistia para golpistas” afixada pelo SINDCEFET-MG, no Campus Leopoldina, e da determinação de arquivamento da notícia de fato pelo MPF, por não ter sido constatada qualquer ilegalidade. Nada mais havendo a tratar, a Presidenta agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a reunião da qual eu, Eliane Helena Gonçalves Silva, Secretária dos Conselhos Superiores, lavrei esta ata, que, após lida e aprovada, será assinada pela Presidenta e pelos demais conselheiros e conselheiras presentes.


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