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CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO CD/CEFET-MG Nº 42, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Programa de Acolhimento, Permanência e Êxito das Estudantes Mães e Gestantes do CEFET-MG.

A PRESIDENTA DO CONSELHO DIRETOR DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas e considerando: i) o conteúdo do processo nº 23062.015081/2024-07; ii) o que foi discutido durante a 544ª Reunião do Conselho Diretor, em 21 de outubro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1° Instituir o Programa de Acolhimento, Permanência e Êxito das Estudantes Mães e Gestantes do CEFET-MG, regulamentado nos termos do Anexo desta Resolução.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Professora Carla Simone Chamon
Presidenta do Conselho Diretor
ANEXO DA RESOLUÇÃO CD Nº 42, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE ACOLHIMENTO, PERMANÊNCIA E ÊXITO DAS
ESTUDANTES MÃES E GESTANTES DO CEFET-MG
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1° O Programa de acolhimento, permanência e êxito das estudantes mães e gestantes regularmente matriculadas no CEFET-MG nos cursos de pós-graduação, graduação e EPTNM (Educação Profissional Técnica de Nível Médio), consiste em promover um conjunto de iniciativas voltadas para a viabilização da permanência e do êxito das estudantes mães e para a ampliação das condições de concomitância entre a maternidade e a vida acadêmica.

Art. 2° O Regulamento do Programa tem por finalidade estabelecer orientações para:
I – promover a equidade de gênero;
II – construir oportunidades para as estudantes mães terem acesso ao ensino;
III – proporcionar um ambiente escolar acolhedor e inclusivo para as estudantes mães e gestantes;
IV – viabilizar a permanência das estudantes mães ou gestantes na instituição, até a conclusão do curso;
V – propiciar espaços e ações de apoio que promovam o êxito ao longo de suas carreiras acadêmicas;
VI – oferecer apoio emocional e psicológico, bem como orientação sobre a gestão do tempo entre as responsabilidades acadêmicas e maternas;
VII – incentivar a participação ativa das estudantes em atividades acadêmicas e extracurriculares, promovendo o desenvolvimento pessoal e profissional.

Art. 3° Para alcançar seus objetivos, o Programa irá:
I – desenvolver ações de sensibilização e formação para toda a comunidade acadêmica sobre a realidade das estudantes mães ou gestantes;
II – buscar parcerias com instituições e serviços que possam oferecer apoio a essas estudantes;
III – realizar eventos, palestras e oficinas que promovam a troca de experiências e o fortalecimento de vínculos entre as participantes;
IV – monitorar e avaliar continuamente as iniciativas do programa, buscando melhorias e adequações às necessidades das estudantes.

CAPÍTULO II
DO PÚBLICO-ALVO DO PROGRAMA

Art. 4° O Programa tem como público-alvo estudantes mães e estudantes gestantes do CEFET-MG, as quais almejam permanecer em seus cursos e enfrentam dificuldades quanto à permanência e conclusão.

CAPÍTULO III
DOS AGENTES E DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5° As ações de acolhimento, permanência e êxito das estudantes mães e gestantes serão realizadas de forma colaborativa entre a Diretoria de Assuntos Estudantis (DAE) e as Coordenações de Assuntos Estudantis e Acompanhamento Pedagógico (CAEP) de cada Campus, em articulação com as Diretorias de Ensino, Diretorias de Campus, Coordenações de Assuntos Acadêmicos (CAA), Colegiados dos Cursos e Coordenações de Curso.

I – São atribuições da Diretoria de Assuntos Estudantis:
a) promover políticas e ações de inclusão, acessibilidade e apoio material que possibilitem a permanência das estudantes mães e gestantes;
b) assessorar as Diretorias de Ensino, Diretorias de Campus, CAEP’s, CAA’s quanto às políticas e ações de acolhimento e acompanhamento.

II – São atribuições das Coordenações de Assuntos Estudantis e Acompanhamento Pedagógico:
a) promover o acolhimento e oferecer suporte às estudantes de maneira integrada com outros profissionais e/ou setores;
b) informar e auxiliar as estudantes mães e gestantes quanto ao funcionamento da Instituição, planejamento dos estudos, métodos de aprendizagem e normas acadêmicas;
c) oferecer apoio psicológico;
d) oferecer apoio psicossocial;
e) emitir relatório psicossocial, quando necessário, e encaminhar às respectivas Coordenações de Curso e à CAA.

III – São atribuições da Diretoria de Educação Profissional e Tecnológica (DEPT), da Diretoria Graduação (DIRGRAD) e da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DPPG):
a) oferecer suporte acadêmico-institucional para as iniciativas do Programa;
b) avaliar junto aos conselhos especializados os casos omissos e excepcionais que envolvam a permanência acadêmica das estudantes mães e gestantes;
c) avaliar continuamente as iniciativas do programa.

IV – São atribuições das Diretorias de Campus:
a) promover as condições de infraestrutura pertinentes para a realização das políticas previstas neste Regulamento.

V – São atribuições das Coordenações de Assuntos Acadêmicos:
a) dar suporte às coordenações de curso, CAEP’s, Diretorias de Campus e docentes quanto às medidas de acolhimento e atendimento previstas no Programa.

VI- São atribuições dos Colegiados dos Cursos e das Coordenações de Curso:
a) identificar as estudantes mães e gestantes do referido curso;
b) dar conhecimento às estudantes mães e gestantes e aos docentes das garantias e direitos previstos no Programa;
c) acompanhar e coordenar as medidas acadêmicas e institucionais relativas à permanência das estudantes mães e gestantes.

CAPÍTULO IV
DAS AÇÕES E DA OPERACIONALIZAÇÃO

Art. 6° A operacionalização das ações do Programa de acolhimento, permanência e êxito das estudantes mães e gestantes abrangerá os seguintes aspectos:

I – flexibilização da matrícula das estudantes ingressantes e veteranas, possibilitando a adaptação do número de disciplinas a serem cursadas mediante apresentação de laudo médico ou relatório psicossocial, já a partir do primeiro semestre letivo;

II – concessão de licença-maternidade, que poderá ter o prazo prorrogado mediante apresentação de laudo médico ou relatório psicossocial;

III- concessão de regime especial de estudos e atividades avaliativas domiciliares, observadas as seguintes diretrizes:
a) o acesso das estudantes mães e gestantes ao regime de estudos domiciliares deverá ser autorizado mediante relatório da Coordenação de Assuntos Estudantis e Acompanhamento Pedagógico;
b) os/as docentes deverão organizar a programação do regime de estudos especiais, compatível com o estado de saúde da interessada, com as necessidades da disciplina e/ou atividade escolar e com o período de ausência previsto, contando com o apoio e orientações da coordenação de curso e dos profissionais da Coordenação de Assuntos Estudantis e Acompanhamento Pedagógico;
c) a realização das atividades avaliativas deverá prever a flexibilização de prazos ou a possibilidade de atividades remotas, quando necessário.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 7° Os casos omissos serão resolvidos Conselho Especializado relativo ao nível de ensino das estudantes mães e gestantes, nos termos do Estatuto do CEFET-MG.

Profa. Carla Simone Chamon
Presidenta do Conselho Diretor

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